Detalhe do processo

1056292-23.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056292-23.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luisa Maria Hino Dias Giglio - Diante do exposto: a) REJEITO a preliminar de nulidade do laudo pericial, bem como o pedido de realização de nova perícia médica; b) DOU por encerrada a instrução processual, considerando que a prova técnica determinada pelo v. acórdão de fls. 233/238 foi integralmente realizada; c) DETERMINO a intimação das partes para que apresentem suas alegações finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, em seguida, abrindo-se vista à parte ré; d) DETERMINO que, após o decurso dos prazos para as alegações finais, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prolação de r. Sentença. - ADV: BERNARDO BRANCHES SIMÕES (OAB 408503/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUISA MARIA HINO DIAS GIGLIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERNARDO BRANCHES SIMÕES

OAB: 408503/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1056292-23.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luisa Maria Hino Dias Giglio - Diante do exposto: a) REJEITO a preliminar de nulidade do laudo pericial, bem como o pedido de realização de nova perícia médica; b) DOU por encerrada a instrução processual, considerando que a prova técnica determinada pelo v. acórdão de fls. 233/238 foi integralmente realizada; c) DETERMINO a intimação das partes para que apresentem suas alegações finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, em seguida, abrindo-se vista à parte ré; d) DETERMINO que, após o decurso dos prazos para as alegações finais, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prolação de r. Sentença. - ADV: BERNARDO BRANCHES SIMÕES (OAB 408503/SP)