1056292-23.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056292-23.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luisa Maria Hino Dias Giglio - Diante do exposto: a) REJEITO a preliminar de nulidade do laudo pericial, bem como o pedido de realização de nova perícia médica; b) DOU por encerrada a instrução processual, considerando que a prova técnica determinada pelo v. acórdão de fls. 233/238 foi integralmente realizada; c) DETERMINO a intimação das partes para que apresentem suas alegações finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, em seguida, abrindo-se vista à parte ré; d) DETERMINO que, após o decurso dos prazos para as alegações finais, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prolação de r. Sentença. - ADV: BERNARDO BRANCHES SIMÕES (OAB 408503/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUISA MARIA HINO DIAS GIGLIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO BRANCHES SIMÕES
OAB: 408503/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1056292-23.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luisa Maria Hino Dias Giglio - Diante do exposto: a) REJEITO a preliminar de nulidade do laudo pericial, bem como o pedido de realização de nova perícia médica; b) DOU por encerrada a instrução processual, considerando que a prova técnica determinada pelo v. acórdão de fls. 233/238 foi integralmente realizada; c) DETERMINO a intimação das partes para que apresentem suas alegações finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, em seguida, abrindo-se vista à parte ré; d) DETERMINO que, após o decurso dos prazos para as alegações finais, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prolação de r. Sentença. - ADV: BERNARDO BRANCHES SIMÕES (OAB 408503/SP)