1056145-93.2023.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056145-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito - Leonardo Pompolo da Costa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LEONARDO POMPOLO DA COSTA
Autor SISPRIME DO BRASIL – COOPERATIVA DE CRéDITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI
OAB: 328312/SP
RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE
OAB: 278840/SP
MARCOS AMARAL VASCONCELLOS
OAB: 16440/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1056145-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito - Leonardo Pompolo da Costa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP)