Detalhe do processo

1056145-93.2023.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056145-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito - Leonardo Pompolo da Costa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LEONARDO POMPOLO DA COSTA

Autor SISPRIME DO BRASIL – COOPERATIVA DE CRéDITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI

OAB: 328312/SP

RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE

OAB: 278840/SP

MARCOS AMARAL VASCONCELLOS

OAB: 16440/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1056145-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito - Leonardo Pompolo da Costa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP)