1056017-80.2022.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056017-80.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Elisangela Mendes Pinheiro - Josias Caetano dos Santos - - Mastermed Serviços Médicos S.s. Ltda - - Spdh Assistência Médica Ltda (Sp Day Hospital) - Vistos. A autora requereu a redesignação da perícia médica, alegando, de forma genérica, que não compareceu ao ato anteriormente designado em razão de condições de saúde, sem, contudo, apresentar qualquer documento apto a comprovar a alegada impossibilidade de comparecimento. Considerando que o IMESC certificou a ausência da pericianda à perícia agendada para 29/05/2026 e que a justificativa posteriormente apresentada não veio acompanhada de elementos probatórios idôneos, mostra-se necessária a prévia comprovação documental do alegado impedimento. Assim, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar documentalmente sua ausência à perícia designada, comprovando de forma objetiva a alegada incapacidade ou impossibilidade de comparecimento por motivos de saúde na data do exame. Fica a parte advertida de que a ausência de justificativa idônea poderá ensejar a apreciação dos pedidos formulados pelos réus quanto às consequências processuais do não comparecimento ao ato pericial. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB 130673/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELISANGELA MENDES PINHEIRO
Réu JOSIAS CAETANO DOS SANTOS
Réu MASTERMED SERVIçOS MéDICOS S.S. LTDA
Réu SPDH ASSISTêNCIA MéDICA LTDA (SP DAY HOSPITAL)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA COSTA AGI COUTO
OAB: 130673/SP
JOSE BERALDO
OAB: 64060/SP
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
OAB: 132649/SP
LAIRON JOE ALVES PEREIRA
OAB: 398524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1056017-80.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Elisangela Mendes Pinheiro - Josias Caetano dos Santos - - Mastermed Serviços Médicos S.s. Ltda - - Spdh Assistência Médica Ltda (Sp Day Hospital) - Vistos. A autora requereu a redesignação da perícia médica, alegando, de forma genérica, que não compareceu ao ato anteriormente designado em razão de condições de saúde, sem, contudo, apresentar qualquer documento apto a comprovar a alegada impossibilidade de comparecimento. Considerando que o IMESC certificou a ausência da pericianda à perícia agendada para 29/05/2026 e que a justificativa posteriormente apresentada não veio acompanhada de elementos probatórios idôneos, mostra-se necessária a prévia comprovação documental do alegado impedimento. Assim, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar documentalmente sua ausência à perícia designada, comprovando de forma objetiva a alegada incapacidade ou impossibilidade de comparecimento por motivos de saúde na data do exame. Fica a parte advertida de que a ausência de justificativa idônea poderá ensejar a apreciação dos pedidos formulados pelos réus quanto às consequências processuais do não comparecimento ao ato pericial. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB 130673/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)