1056001-86.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Jornada Especial
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056001-86.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Jornada Especial - K.C.P.G. - A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Em estrito cumprimento ao v. Acórdão que determinou a instrução pericial, determino a produção de PROVA PERICIAL MÉDICA. Expeça-se ordem ao Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia médica.. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (artigo 465, § 1º, do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao IMESC. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Ante o exposto, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, declaro saneado o processo. Serve a presente decisão como mandado/ofício. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor K.C.P.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AIRTON GRAZZIOLI
OAB: 103435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1056001-86.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Jornada Especial - K.C.P.G. - A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Em estrito cumprimento ao v. Acórdão que determinou a instrução pericial, determino a produção de PROVA PERICIAL MÉDICA. Expeça-se ordem ao Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia médica.. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (artigo 465, § 1º, do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao IMESC. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Ante o exposto, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, declaro saneado o processo. Serve a presente decisão como mandado/ofício. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)