Detalhe do processo

1056001-86.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Jornada Especial
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056001-86.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Jornada Especial - K.C.P.G. - A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Em estrito cumprimento ao v. Acórdão que determinou a instrução pericial, determino a produção de PROVA PERICIAL MÉDICA. Expeça-se ordem ao Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia médica.. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (artigo 465, § 1º, do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao IMESC. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Ante o exposto, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, declaro saneado o processo. Serve a presente decisão como mandado/ofício. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor K.C.P.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado04/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AIRTON GRAZZIOLI

OAB: 103435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1056001-86.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Jornada Especial - K.C.P.G. - A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Em estrito cumprimento ao v. Acórdão que determinou a instrução pericial, determino a produção de PROVA PERICIAL MÉDICA. Expeça-se ordem ao Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia médica.. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (artigo 465, § 1º, do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao IMESC. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Ante o exposto, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, declaro saneado o processo. Serve a presente decisão como mandado/ofício. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)