Detalhe do processo

1055889-82.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1055889-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Samara Thomazinho Poch Vieira - Vistos. Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte da ré, bem como presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos legais, declaro saneado o presente feito. Fixo como ponto de fato controvertido o grau do trabalho insalubre desenvolvido pela parte autora. Defiro a produção de prova pericial. Atribuo o ônus da prova à parte autora, nos termos do art. 373, I, CPC, já que a ela compete a demonstração do fato constitutivo do seu direito, qual seja: percebimento de insalubridade em grau máximo (40%). O custeio de perícias gratuitas dá-se pelo Estado por intermédio da Defensoria Pública (Comunicado 249/2017), observada a Resolução SEMA nº 910/2023. Nomeio para a realização dos trabalhos o perito Sr. Vinicius Santarelli Souza Após o perito aceitar o encargo, oficie-se à Defensoria Pública, para a reserva dos honorários periciais, que fixo no teto da tabela anexa à Resolução TJSP nº 910/2023 (88 UFESPs), considerando a complexidade da perícia, as horas de serviços estimadas para realizá-la, os custos a serem suportados pelo profissional e a necessidade de auferir lucro para manutenção do sustento próprio e da sua equipe. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o sr. Perito para designar a data para início dos trabalhos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC/2015) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Documentos novos poderão ser juntados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, comunique-se a Defensoria para a realização do pagamento dos honorários periciais, diante da impossibilidade de fracionamento do pagamento por ela realizado. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes).E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Int. - ADV: PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH (OAB 181402/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor SAMARA THOMAZINHO POCH VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO

OAB: 286944/SP

PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH

OAB: 181402/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1055889-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Samara Thomazinho Poch Vieira - Vistos. Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte da ré, bem como presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos legais, declaro saneado o presente feito. Fixo como ponto de fato controvertido o grau do trabalho insalubre desenvolvido pela parte autora. Defiro a produção de prova pericial. Atribuo o ônus da prova à parte autora, nos termos do art. 373, I, CPC, já que a ela compete a demonstração do fato constitutivo do seu direito, qual seja: percebimento de insalubridade em grau máximo (40%). O custeio de perícias gratuitas dá-se pelo Estado por intermédio da Defensoria Pública (Comunicado 249/2017), observada a Resolução SEMA nº 910/2023. Nomeio para a realização dos trabalhos o perito Sr. Vinicius Santarelli Souza Após o perito aceitar o encargo, oficie-se à Defensoria Pública, para a reserva dos honorários periciais, que fixo no teto da tabela anexa à Resolução TJSP nº 910/2023 (88 UFESPs), considerando a complexidade da perícia, as horas de serviços estimadas para realizá-la, os custos a serem suportados pelo profissional e a necessidade de auferir lucro para manutenção do sustento próprio e da sua equipe. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o sr. Perito para designar a data para início dos trabalhos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC/2015) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Documentos novos poderão ser juntados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, comunique-se a Defensoria para a realização do pagamento dos honorários periciais, diante da impossibilidade de fracionamento do pagamento por ela realizado. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes).E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Int. - ADV: PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH (OAB 181402/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP)