Detalhe do processo

1055838-31.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1055838-31.2025.8.26.0002/SP AUTOR : JUAN PABLO MARINHO SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB SP273377) RÉU : LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB SP221923) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 73: Dê-se ciência ao Sr. Perito. Intime-se-o para início dos trabalhos e para entrega do laudo pericial no prazo fixado. Int.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JUAN PABLO MARINHO SANTOS

Réu LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR

OAB: 273377/SP

ANDERSON CARREGARI CAPALBO

OAB: 221923/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1055838-31.2025.8.26.0002/SP AUTOR : JUAN PABLO MARINHO SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB SP273377) RÉU : LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB SP221923) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 73: Dê-se ciência ao Sr. Perito. Intime-se-o para início dos trabalhos e para entrega do laudo pericial no prazo fixado. Int.