Detalhe do processo

1055797-12.2022.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1055797-12.2022.8.26.0506 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - NECTA GAS NATURAL S.A - Agropecuaria Iracema Ltda - Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 1590/1603 e considerando a manifestação das partes a fls. 1620 e 1623/1624, nomeio para elaboração de novo laudo pericial o Sr. Cesar Lima Badan. Intime-se o perito para estimar seus honorários, em 5 dias (465, § 2º, CPC). Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias (artigo 465, §3º, CPC). Se de acordo, deverá a parte autora efetuar o depósito em dez dias, sob pena de preclusão. Caso contrário, tornem conclusos. Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora da realização do trabalho, dando-se ciência às partes. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Com fulcro no art. 465, §4º, CPC, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais tão logo seja informada a designação de data para início dos trabalhos periciais. O remanescente deve ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Documentos novos poderão ser juntados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTIANA RIBEIRO VIEIRA MENDES (OAB 421312/SP), FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA TROVARELI (OAB 208641/SP), MARIANE ANGELICA DE CARVALHO (OAB 390326/SP), ISABELA PINHEIRO PETROCELLI (OAB 431231/SP), HELENA PINHEIRO DELLA TORRE (OAB 200448/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AGROPECUARIA IRACEMA LTDA

Autor NECTA GAS NATURAL S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO

OAB: 331880/SP

FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA TROVARELI

OAB: 208641/SP

MARIANE ANGELICA DE CARVALHO

OAB: 390326/SP

HELENA PINHEIRO DELLA TORRE

OAB: 200448/SP

ISABELA PINHEIRO PETROCELLI

OAB: 431231/SP

PATRICIA LUCCHI PEIXOTO

OAB: 166297/SP

CRISTIANA RIBEIRO VIEIRA MENDES

OAB: 421312/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1055797-12.2022.8.26.0506 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - NECTA GAS NATURAL S.A - Agropecuaria Iracema Ltda - Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 1590/1603 e considerando a manifestação das partes a fls. 1620 e 1623/1624, nomeio para elaboração de novo laudo pericial o Sr. Cesar Lima Badan. Intime-se o perito para estimar seus honorários, em 5 dias (465, § 2º, CPC). Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias (artigo 465, §3º, CPC). Se de acordo, deverá a parte autora efetuar o depósito em dez dias, sob pena de preclusão. Caso contrário, tornem conclusos. Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora da realização do trabalho, dando-se ciência às partes. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Com fulcro no art. 465, §4º, CPC, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais tão logo seja informada a designação de data para início dos trabalhos periciais. O remanescente deve ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Documentos novos poderão ser juntados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTIANA RIBEIRO VIEIRA MENDES (OAB 421312/SP), FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA TROVARELI (OAB 208641/SP), MARIANE ANGELICA DE CARVALHO (OAB 390326/SP), ISABELA PINHEIRO PETROCELLI (OAB 431231/SP), HELENA PINHEIRO DELLA TORRE (OAB 200448/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)