Detalhe do processo

1055712-39.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Classe
Pessoas naturais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1055712-39.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Viviane Luzia Daloia - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Manifestem-se as PARTES, em 15 dias, quanto ao laudo pericial complementar (fls. 323/325), nos termos do art. 477, § 1°, do CPC. Int. - ADV: EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES (OAB 195992/SP), MARI BLANCO PORTELINHA (OAB 111026/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Autor VIVIANE LUZIA DALOIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARI BLANCO PORTELINHA

OAB: 111026/SP

EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES

OAB: 195992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1055712-39.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Viviane Luzia Daloia - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Manifestem-se as PARTES, em 15 dias, quanto ao laudo pericial complementar (fls. 323/325), nos termos do art. 477, § 1°, do CPC. Int. - ADV: EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES (OAB 195992/SP), MARI BLANCO PORTELINHA (OAB 111026/SP)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1055712-39.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Viviane Luzia Daloia - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. O Município suscita a nulidade da prova pericial ao fundamento de que a Sra. Perita deixou de comunicar previamente o assistente técnico indicado acerca da realização dos atos periciais, sustentando que o exame teria sido realizado de forma unilateral. A alegação, contudo, não comporta acolhimento. Conforme se verifica dos autos, o requerido foi regularmente intimado da designação da perícia e apresentou quesitos, bem como indicou assistente técnico (fls. 227). À fls. 248, a Sra. Perita sugeriu alguns horários para as entrevistas. Foi dado ciência às partes (fls. 249 e 253) e somente após a juntada do laudo, o requerido se manifestou que não foi intimado, suscitando eventual nulidade do laudo, que não merece acolhimento. No tocante aos quesitos formulados pelo requerido, verifica-se que a perita respondeu satisfatoriamente aos quesitos referentes ao diagnóstico da criança, ao grau de suporte do Transtorno do Espectro Autista e às terapias e profissionais envolvidos no tratamento. Apenas o terceiro quesito, relativo ao grau de dependência da criança, embora abordado ao longo da fundamentação do laudo mediante descrição da necessidade de suporte e acompanhamento contínuo, não foi respondido de forma direta e objetiva. Assim, em prestígio ao contraditório e visando ao completo esclarecimento da prova técnica, intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o laudo, respondendo objetivamente ao terceiro quesito formulado pelo requerido, indicando o grau de dependência atual da criança, à luz dos elementos técnicos apurados na perícia. Após, dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo e o esclarecimento complementar, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARI BLANCO PORTELINHA (OAB 111026/SP), EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES (OAB 195992/SP)