1055687-14.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1055687-14.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Fillipe Batista Pereira - Vistos. Anoto para fins de controle que o feixe documental indispensável ao início dos trabalhos periciais indiretos foi integralmente colacionado pela Fazenda Pública do Estado às fls. 305/342, atendendo de forma satisfatória ao provimento de fls. 293/294 e suprindo a petição do requerente de fl. 301. Quanto à manifestação de fls. 348/349, oficie-se à Defensoria Pública, em resposta, informando que os psicólogos do Tribunal de Justiça atuam somente no atendimento do seu quadro de funcionários, não realizando perícias judiciais. Dessa forma, não há enquadramento da vedação trazida no art. 3º, inciso IX da Deliberação CSDP nº 92/08, devendo os honorários periciais serem custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária. Com a confirmação da reserva honorária, intime-se a Sra. Perita Judicial para que tome ciência da disponibilização integral dos autos digitais e das provas documentais apresentadas (fls. 305/342), dando início aos trabalhos periciais indiretos com base nos quesitos já ofertados pelas partes (fls. 275 e 282/283). O laudo pericial indireto deverá ser ofertado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FILLIPE BATISTA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA
OAB: 286844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1055687-14.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Fillipe Batista Pereira - Vistos. Anoto para fins de controle que o feixe documental indispensável ao início dos trabalhos periciais indiretos foi integralmente colacionado pela Fazenda Pública do Estado às fls. 305/342, atendendo de forma satisfatória ao provimento de fls. 293/294 e suprindo a petição do requerente de fl. 301. Quanto à manifestação de fls. 348/349, oficie-se à Defensoria Pública, em resposta, informando que os psicólogos do Tribunal de Justiça atuam somente no atendimento do seu quadro de funcionários, não realizando perícias judiciais. Dessa forma, não há enquadramento da vedação trazida no art. 3º, inciso IX da Deliberação CSDP nº 92/08, devendo os honorários periciais serem custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária. Com a confirmação da reserva honorária, intime-se a Sra. Perita Judicial para que tome ciência da disponibilização integral dos autos digitais e das provas documentais apresentadas (fls. 305/342), dando início aos trabalhos periciais indiretos com base nos quesitos já ofertados pelas partes (fls. 275 e 282/283). O laudo pericial indireto deverá ser ofertado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)