Detalhe do processo

1055453-27.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1055453-27.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Tania Maria de Araujo - Vistos. Fls. 356/361: Considerando a manifestação da autora, intime-se o perito judicial para que, em 30 (trinta) dias, preste os seguintes esclarecimentos complementares acerca do laudo pericial de fls. 330/335: 1. Esclareça o perito a partir de qual data foi reconhecida a necessidade de afastamento da autora pelo período de 90 (noventa) dias, indicando, se possível, o respectivo marco inicial; 2. Esclareça qual a especialidade médica indicada para o tratamento da autora deste período de 90 (noventa) dias apontado em suas conclusões (fls. 333), especificando se o acompanhamento deve ser realizado nas áreas de psiquiatria, ortopedia ou em ambas, considerando as patologias constatadas; 3. Tendo em vista o teor da manifestação de fls. 198/199, bem como a resposta de n. 10 de fls. 334 (incapacidade laboral total e temporária), esclareça se tais incapacidades possuem, ou não, relação causal ou concausal com o exercício de suas atividades laborais como auxiliar de enfermagem; 4. Considerando as informações da autora de fls. 356/357, sobre suas atividades atuais de readaptada, esclareça se a condição clínica da autora permite ou não possibilidade de realizar outras tarefas em readaptação e, se caso positivo, descrever quais tarefas a autora NÃO poderia exercer (p.ex.: tarefas que exijam carregar peso acima de tantos kg; que exijam agachamento constantes; que exijam levantamento de braços; que exijam contato com público, etc.) Após, tornem os autos conclusos para sentença. Em relação à questão de cessação do atendimento médico pelo IAMSPE, a requerente não trouxe nenhuma prova de sua interrupção, de sorte que, por ora, INDEFIRO o pedido d), e), f) de fls. 361. Intime-se. - ADV: LUCAS FUZATTI DOS SANTOS (OAB 446108/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TANIA MARIA DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS FUZATTI DOS SANTOS

OAB: 446108/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1055453-27.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Tania Maria de Araujo - Vistos. Fls. 356/361: Considerando a manifestação da autora, intime-se o perito judicial para que, em 30 (trinta) dias, preste os seguintes esclarecimentos complementares acerca do laudo pericial de fls. 330/335: 1. Esclareça o perito a partir de qual data foi reconhecida a necessidade de afastamento da autora pelo período de 90 (noventa) dias, indicando, se possível, o respectivo marco inicial; 2. Esclareça qual a especialidade médica indicada para o tratamento da autora deste período de 90 (noventa) dias apontado em suas conclusões (fls. 333), especificando se o acompanhamento deve ser realizado nas áreas de psiquiatria, ortopedia ou em ambas, considerando as patologias constatadas; 3. Tendo em vista o teor da manifestação de fls. 198/199, bem como a resposta de n. 10 de fls. 334 (incapacidade laboral total e temporária), esclareça se tais incapacidades possuem, ou não, relação causal ou concausal com o exercício de suas atividades laborais como auxiliar de enfermagem; 4. Considerando as informações da autora de fls. 356/357, sobre suas atividades atuais de readaptada, esclareça se a condição clínica da autora permite ou não possibilidade de realizar outras tarefas em readaptação e, se caso positivo, descrever quais tarefas a autora NÃO poderia exercer (p.ex.: tarefas que exijam carregar peso acima de tantos kg; que exijam agachamento constantes; que exijam levantamento de braços; que exijam contato com público, etc.) Após, tornem os autos conclusos para sentença. Em relação à questão de cessação do atendimento médico pelo IAMSPE, a requerente não trouxe nenhuma prova de sua interrupção, de sorte que, por ora, INDEFIRO o pedido d), e), f) de fls. 361. Intime-se. - ADV: LUCAS FUZATTI DOS SANTOS (OAB 446108/SP)