1055080-81.2022.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1055080-81.2022.8.26.0576 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Juliana de Souza Mello Catricala - - ADAUTO TRINDADE FERNANDES e outros - Registre-se, que o banco autor cumpriu a determinação de fls. 358/363, tendo juntado aos autos o demonstrativo analítico do débito, a memória de cálculo, os extratos da conta vinculada e os comprovantes de pagamento (fls. 394/411 e 416), documentação apta a instruir a perícia contábil já anunciada como necessária ao deslinde da controvérsia sobre a regularidade dos encargos contratuais impugnados nos embargos monitórios. Para tanto, nomeio como perito judicial a Sra. Luci Meire da Silva Reis que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), arbitrando-lhe honorários periciais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), haja vista a complexidade da causa, os quais reputo definitivos e que deverão ser rateados entre as partes (50% para autora, e 50% para parte ré). Dessa forma, intime-se a perita para manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, no prazo de 15 dias: (I) intimem-se as partes autora e ré para que depositem o valor dos honorários periciais; e (II) as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com o depósito dos honorários, comunique-se a perita para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o depósito dos honorários ou não apresentados quaisquer quesitos, a prova será declarada preclusa, oportunidade em que comunicará a Serventia ao perito o seu cancelamento. Registro também que não reconsiderarei o valor arbitrado ao perito e a incumbência de quem arcar com esse montante. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Transcorrido este prazo sem manifestações das partes sobre o laudo, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), FABIANA FERNANDES PALERMO (OAB 198892/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), FERNANDO DA SILVA SOARES SCHMIDTKE (OAB 311674/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ADAUTO TRINDADE FERNANDES
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO HORA CARDOSO
OAB: 259805/SP
JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA
OAB: 223092/SP
FERNANDO DA SILVA SOARES SCHMIDTKE
OAB: 311674/SP
FABIANA FERNANDES PALERMO
OAB: 198892/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1055080-81.2022.8.26.0576 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Juliana de Souza Mello Catricala - - ADAUTO TRINDADE FERNANDES e outros - Registre-se, que o banco autor cumpriu a determinação de fls. 358/363, tendo juntado aos autos o demonstrativo analítico do débito, a memória de cálculo, os extratos da conta vinculada e os comprovantes de pagamento (fls. 394/411 e 416), documentação apta a instruir a perícia contábil já anunciada como necessária ao deslinde da controvérsia sobre a regularidade dos encargos contratuais impugnados nos embargos monitórios. Para tanto, nomeio como perito judicial a Sra. Luci Meire da Silva Reis que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), arbitrando-lhe honorários periciais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), haja vista a complexidade da causa, os quais reputo definitivos e que deverão ser rateados entre as partes (50% para autora, e 50% para parte ré). Dessa forma, intime-se a perita para manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, no prazo de 15 dias: (I) intimem-se as partes autora e ré para que depositem o valor dos honorários periciais; e (II) as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com o depósito dos honorários, comunique-se a perita para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o depósito dos honorários ou não apresentados quaisquer quesitos, a prova será declarada preclusa, oportunidade em que comunicará a Serventia ao perito o seu cancelamento. Registro também que não reconsiderarei o valor arbitrado ao perito e a incumbência de quem arcar com esse montante. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Transcorrido este prazo sem manifestações das partes sobre o laudo, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), FABIANA FERNANDES PALERMO (OAB 198892/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), FERNANDO DA SILVA SOARES SCHMIDTKE (OAB 311674/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)