1054871-09.2023.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
- Classe
- Direito de Vizinhança
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1054871-09.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Ilson Ockner - - Vera Nilsa Prando - Luciano Souza de Oliveira - - Gerciano Souza de Oliveira - Vistos. Providencie a serventia a imediata expedição do MLE em favor do perito, referente ao depósito efetuado à fl. 500. Fl. 681: considerando que a reserva dos honorários periciais foi expressamente determinada na decisão de fl. 508, proferida em 17/12/2025, providencie a serventia a expedição de novo ofício para reserva dos honorários, observando-se, no preenchimento do formulário, a opção não no campo relativo à realização da perícia. Com efeito, a autorização para a reserva foi concedida antes da realização da prova técnica, tendo a elaboração antecipada do laudo decorrido tão somente da ausência de expedição tempestiva do respectivo ofício, circunstância que não altera o momento em que foi deferida a reserva. Confirmada a reserva, expeça-se novo ofício para liberação dos honorários em favor do perito, fazendo-se constar expressamente que o laudo pericial foi elaborado a contento. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: ANA CARLA PEREIRA ABDALLA (OAB 485447/SP), ANA CARLA PEREIRA ABDALLA (OAB 485447/SP), CELIO COSTA SANTOS (OAB 340014/SP), CELIO COSTA SANTOS (OAB 340014/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GERCIANO SOUZA DE OLIVEIRA
Autor ILSON OCKNER
Réu LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA
Autor VERA NILSA PRANDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1054871-09.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Ilson Ockner - - Vera Nilsa Prando - Luciano Souza de Oliveira - - Gerciano Souza de Oliveira - Vistos. Providencie a serventia a imediata expedição do MLE em favor do perito, referente ao depósito efetuado à fl. 500. Fl. 681: considerando que a reserva dos honorários periciais foi expressamente determinada na decisão de fl. 508, proferida em 17/12/2025, providencie a serventia a expedição de novo ofício para reserva dos honorários, observando-se, no preenchimento do formulário, a opção não no campo relativo à realização da perícia. Com efeito, a autorização para a reserva foi concedida antes da realização da prova técnica, tendo a elaboração antecipada do laudo decorrido tão somente da ausência de expedição tempestiva do respectivo ofício, circunstância que não altera o momento em que foi deferida a reserva. Confirmada a reserva, expeça-se novo ofício para liberação dos honorários em favor do perito, fazendo-se constar expressamente que o laudo pericial foi elaborado a contento. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: ANA CARLA PEREIRA ABDALLA (OAB 485447/SP), ANA CARLA PEREIRA ABDALLA (OAB 485447/SP), CELIO COSTA SANTOS (OAB 340014/SP), CELIO COSTA SANTOS (OAB 340014/SP)