1054738-30.2024.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
- Classe
- Sociedade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1054738-30.2024.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Marcos Aparecido Caetano - Gustavo Monteiro Pires Barbosa - - Nossa Senhora de Fatima Centro de Destroca Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão de fls. 1250/1252 e o regular prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado do Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2330269-41.2025.8.26.0000. INTIME-SE o perito para estimar os honorários tendo em vista a necessidade de adequação do objeto da prova pericial contábil às diretrizes estipuladas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 1232/1240), devendo os trabalhos do expert restringirem-se estritamente à quantificação e aferição de eventuais lucros societários devidos ao requerente referentes aos meses de setembro e outubro de 2024 e das diferenças de aluguel, vedada qualquer valoração de quotas sociais, bem como considerando apenas os quesitos de fls. 608/611. RECONHEÇO a preclusão temporal em desfavor do requerente referente à indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (fls. 703/1196 e 1212/1217), devendo a perícia ser processada com base nos quesitos formulados tempestivamente pelos requeridos (fls. 608/611) e nas diretrizes fixadas por este Juízo. Com a apresentação da nova proposta de honorários periciais pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias e, em seguida, retornem os autos conclusos para arbitramento. Intimem-se. - ADV: TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP), TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP), VIVIANE MAZZO DUARTE TOGNOLO (OAB 262776/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu GUSTAVO MONTEIRO PIRES BARBOSA
Autor MARCOS APARECIDO CAETANO
Réu NOSSA SENHORA DE FATIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE MAZZO DUARTE TOGNOLO
OAB: 262776/SP
TAÍSA PEDROSA LAITER
OAB: 161170/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1054738-30.2024.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Marcos Aparecido Caetano - Gustavo Monteiro Pires Barbosa - - Nossa Senhora de Fatima Centro de Destroca Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão de fls. 1250/1252 e o regular prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado do Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2330269-41.2025.8.26.0000. INTIME-SE o perito para estimar os honorários tendo em vista a necessidade de adequação do objeto da prova pericial contábil às diretrizes estipuladas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 1232/1240), devendo os trabalhos do expert restringirem-se estritamente à quantificação e aferição de eventuais lucros societários devidos ao requerente referentes aos meses de setembro e outubro de 2024 e das diferenças de aluguel, vedada qualquer valoração de quotas sociais, bem como considerando apenas os quesitos de fls. 608/611. RECONHEÇO a preclusão temporal em desfavor do requerente referente à indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (fls. 703/1196 e 1212/1217), devendo a perícia ser processada com base nos quesitos formulados tempestivamente pelos requeridos (fls. 608/611) e nas diretrizes fixadas por este Juízo. Com a apresentação da nova proposta de honorários periciais pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias e, em seguida, retornem os autos conclusos para arbitramento. Intimem-se. - ADV: TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP), TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP), VIVIANE MAZZO DUARTE TOGNOLO (OAB 262776/SP)