Detalhe do processo

1054676-75.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1054676-75.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Considerando a manifestação do Sr. Perito de que a perícia designada não pôde ser realizada por circunstâncias alheias à sua atuação, uma vez que lhe foi negado acesso ao imóvel objeto da vistoria quando da diligência regularmente agendada, bem como diante da possibilidade de realização da prova pericial de forma indireta com base na documentação constante dos autos, defiro a continuidade dos trabalhos periciais nessa modalidade. Defiro, ainda, o levantamento parcial de 20% dos honorários periciais depositados, equivalentes a R$ 400,00, em razão do deslocamento e do trabalho já desenvolvido pelo expert para a realização da diligência frustrada, expedindo-se o competente MLE conforme dados informados às fls. 283. Intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo pericial indireto, consignando eventuais limitações técnicas decorrentes da ausência de vistoria presencial. Intime-se. Ribeirão Preto - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

Autor TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA COELHO LOPES

OAB: 290690/SP

EDUARDO SANTOS FAIANI

OAB: 243891/SP

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1054676-75.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Considerando a manifestação do Sr. Perito de que a perícia designada não pôde ser realizada por circunstâncias alheias à sua atuação, uma vez que lhe foi negado acesso ao imóvel objeto da vistoria quando da diligência regularmente agendada, bem como diante da possibilidade de realização da prova pericial de forma indireta com base na documentação constante dos autos, defiro a continuidade dos trabalhos periciais nessa modalidade. Defiro, ainda, o levantamento parcial de 20% dos honorários periciais depositados, equivalentes a R$ 400,00, em razão do deslocamento e do trabalho já desenvolvido pelo expert para a realização da diligência frustrada, expedindo-se o competente MLE conforme dados informados às fls. 283. Intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo pericial indireto, consignando eventuais limitações técnicas decorrentes da ausência de vistoria presencial. Intime-se. Ribeirão Preto - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)