Detalhe do processo

1054529-50.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Revisão do Saldo Devedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1054529-50.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tania Maraja Dantas Aranha - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - VISTOS. A apreciação do laudo se fará na prolação da sentença. O juízo não fica adstrito ao laudo pericial. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: KERABE ASSIS SILVA (OAB 511725/SP), LUCAS TAVARES TAKADA (OAB 515452/SP), LUCAS TAVARES TAKADA (OAB 515452/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor TANIA MARAJA DANTAS ARANHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KERABE ASSIS SILVA

OAB: 511725/SP

FABIO ALVIM FERREIRA

OAB: 418764/SP

LUCAS TAVARES TAKADA

OAB: 515452/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1054529-50.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tania Maraja Dantas Aranha - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - VISTOS. A apreciação do laudo se fará na prolação da sentença. O juízo não fica adstrito ao laudo pericial. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: KERABE ASSIS SILVA (OAB 511725/SP), LUCAS TAVARES TAKADA (OAB 515452/SP), LUCAS TAVARES TAKADA (OAB 515452/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP)