1054529-50.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Revisão do Saldo Devedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1054529-50.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tania Maraja Dantas Aranha - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - VISTOS. A apreciação do laudo se fará na prolação da sentença. O juízo não fica adstrito ao laudo pericial. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: KERABE ASSIS SILVA (OAB 511725/SP), LUCAS TAVARES TAKADA (OAB 515452/SP), LUCAS TAVARES TAKADA (OAB 515452/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor TANIA MARAJA DANTAS ARANHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KERABE ASSIS SILVA
OAB: 511725/SP
FABIO ALVIM FERREIRA
OAB: 418764/SP
LUCAS TAVARES TAKADA
OAB: 515452/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1054529-50.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tania Maraja Dantas Aranha - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - VISTOS. A apreciação do laudo se fará na prolação da sentença. O juízo não fica adstrito ao laudo pericial. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: KERABE ASSIS SILVA (OAB 511725/SP), LUCAS TAVARES TAKADA (OAB 515452/SP), LUCAS TAVARES TAKADA (OAB 515452/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP)