Detalhe do processo

1054492-79.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1054492-79.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.S. - Vistos. 1- Fls. 188 - Acolho a justificativa da Defensoria Pública para o não comparecimento ao estudo psicológico (fls. 188) e determino a redesignação de nova data para realização do estudo, com posterior intimação pessoal da parte requerida e da Defensoria Pública. 2- Fls. 165/166 - Determino a expedição de carta precatória ao Juízo competente da comarca do domicílio do autor (Maragogi/AL - fl. 181/183) para a realização do estudo social e psicológico com o autor. 3- Oficie-se ao IMESC para que encaminhe o kit de coleta de material genético destinado à realização do exame de DNA indireto, acompanhado das orientações técnicas necessárias para a coleta, acondicionamento e devolução do material. Recebido o kit, expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Maragogi/AL para que providencie a intimação de J. S. da S., no endereço indicado à fls. 181/183, determinando a coleta do material genético, na forma das orientações expedidas pelo IMESC, e posterior remessa do material ao referido Instituto para elaboração do laudo pericial. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANDERSON MENDES SERENO (OAB 267377/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON MENDES SERENO

OAB: 267377/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1054492-79.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.S. - Vistos. 1- Fls. 188 - Acolho a justificativa da Defensoria Pública para o não comparecimento ao estudo psicológico (fls. 188) e determino a redesignação de nova data para realização do estudo, com posterior intimação pessoal da parte requerida e da Defensoria Pública. 2- Fls. 165/166 - Determino a expedição de carta precatória ao Juízo competente da comarca do domicílio do autor (Maragogi/AL - fl. 181/183) para a realização do estudo social e psicológico com o autor. 3- Oficie-se ao IMESC para que encaminhe o kit de coleta de material genético destinado à realização do exame de DNA indireto, acompanhado das orientações técnicas necessárias para a coleta, acondicionamento e devolução do material. Recebido o kit, expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Maragogi/AL para que providencie a intimação de J. S. da S., no endereço indicado à fls. 181/183, determinando a coleta do material genético, na forma das orientações expedidas pelo IMESC, e posterior remessa do material ao referido Instituto para elaboração do laudo pericial. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANDERSON MENDES SERENO (OAB 267377/SP)