Detalhe do processo

1054340-70.2020.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1054340-70.2020.8.26.0002/SP AUTOR : JOSE EUNIO FIGUEREDO FERREIRA ADVOGADO(A) : ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB SP382508) ADVOGADO(A) : ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB SP115172) AUTOR : MARIA DA PAZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB SP382508) ADVOGADO(A) : ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB SP115172) RÉU : HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) RÉU : EMILY ADAME SCHLENKER ADVOGADO(A) : FELIPE ADAME SCHLENKER (OAB ES028073) ADVOGADO(A) : NINA CAROLINA DE OLIVEIRA LIBRELON (OAB ES017442) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 168: comunicada a renúncia ao mandato deduzida pelos antigos patronos do réu Hospital e Maternidade Vida's S/C Ltda. Tendo em vista a comprovação da notificação da renúncia à parte representada (art. 112 do CPC) e a regularização posterior da representação processual, defiro a exclusão dos referidos advogados do cadastro do sistema. 2) Evento 171: observe-se nas publicações o novo patrono constituído pelo réu, Dr. Ricardo Henrique Medeiros, conforme procuração e atos constitutivos acostados. Quanto ao pedido de devolução de prazo processual formulado pela nova defesa, indefiro-o, porquanto o processo se encontra atualmente na fase de instrução probatória (perícia indireta em andamento), inexistindo prazo próprio em curso com efeito preclusivo que tenha sido prejudicado pela substituição dos advogados. 3) Em relação à perícia, diante da informação do IMESC quanto ao agendamento desnecessário de exame presencial, reitere-se a comunicação ao IMESC para que o Ilustre Perito proceda exclusivamente à elaboração do Laudo Pericial Indireto, bem como apresente respostas aos quesitos apresentados pelas partes. Concedo ao IMESC o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo pericial conclusivo. Vindo o laudo aos autos, intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Int.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMILY ADAME SCHLENKER

Réu HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.

Autor JOSE EUNIO FIGUEREDO FERREIRA

Autor MARIA DA PAZ FERREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)10/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NINA CAROLINA DE OLIVEIRA LIBRELON

OAB: 17442/ES

FELIPE ADAME SCHLENKER

OAB: 28073/ES

ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO

OAB: 115172/SP

ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA

OAB: 382508/SP

RICARDO HENRIQUE MEDEIROS

OAB: 326050/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1054340-70.2020.8.26.0002/SP AUTOR : JOSE EUNIO FIGUEREDO FERREIRA ADVOGADO(A) : ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB SP382508) ADVOGADO(A) : ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB SP115172) AUTOR : MARIA DA PAZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB SP382508) ADVOGADO(A) : ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB SP115172) RÉU : HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) RÉU : EMILY ADAME SCHLENKER ADVOGADO(A) : FELIPE ADAME SCHLENKER (OAB ES028073) ADVOGADO(A) : NINA CAROLINA DE OLIVEIRA LIBRELON (OAB ES017442) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 168: comunicada a renúncia ao mandato deduzida pelos antigos patronos do réu Hospital e Maternidade Vida's S/C Ltda. Tendo em vista a comprovação da notificação da renúncia à parte representada (art. 112 do CPC) e a regularização posterior da representação processual, defiro a exclusão dos referidos advogados do cadastro do sistema. 2) Evento 171: observe-se nas publicações o novo patrono constituído pelo réu, Dr. Ricardo Henrique Medeiros, conforme procuração e atos constitutivos acostados. Quanto ao pedido de devolução de prazo processual formulado pela nova defesa, indefiro-o, porquanto o processo se encontra atualmente na fase de instrução probatória (perícia indireta em andamento), inexistindo prazo próprio em curso com efeito preclusivo que tenha sido prejudicado pela substituição dos advogados. 3) Em relação à perícia, diante da informação do IMESC quanto ao agendamento desnecessário de exame presencial, reitere-se a comunicação ao IMESC para que o Ilustre Perito proceda exclusivamente à elaboração do Laudo Pericial Indireto, bem como apresente respostas aos quesitos apresentados pelas partes. Concedo ao IMESC o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo pericial conclusivo. Vindo o laudo aos autos, intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Int.