1054249-62.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1054249-62.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdemir Aparecido Gomes - Oral Sin Implantes - Vistos. Processo em ordem, sem nulidades aparentes. Considerando que a parte autora sustenta que os serviços odontológicos contratados não foram integralmente concluídos e tampouco prestados de forma satisfatória, verifica-se a existência de controvérsia quanto à eventual falha na prestação dos serviços. Assim, mostra-se imprescindível a produção de prova pericial para o esclarecimento da questão, a qual deverá abranger, inclusive, a análise dos documentos e prontuários odontológicos juntados aos autos. Para tanto, nomeio como perito(a) judicial a Sra. Thais Lancia Carramona, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do(a) perito(a) se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica). Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia e, também, o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais), os quais reputo definitivos e que deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada uma, observada a gratuidade da justiça concedida ao autor. Dessa forma, intime-se o(a) referido(a) perito(a) para manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários. Outrossim, no prazo de 15 dias, efetue a parte requerida o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. No mesmo prazo, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que não há quesitos do juízo e que cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com a reserva de 50% dos honorários pela Defensoria Pública (referente à parte cabente ao autor) e com o depósito de 50% dos honorários pela ré, comunique-se o(a) perito(a) para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo(a) Sr(a). Perito(a) dia, horário e local para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Sem prejuízo, atente-se a Serventia de que deverá remeter ao(à) perito(a), por e-mail e até a data da perícia, os quesitos digitalizados ofertados pelas partes. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a), bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, intime-se o(a) perito(a) (por e-mail) para que sobre eles se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vistas às partes e, após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), EDUARDO ALONSO GONÇALVES (OAB 247641/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), NAYARA LIMA CINTRA (OAB 430207/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ORAL SIN IMPLANTES
Autor VALDEMIR APARECIDO GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NAYARA LIMA CINTRA
OAB: 430207/SP
EDUARDO ALONSO GONÇALVES
OAB: 247641/SP
BEATRIZ AMORIM BERTACINI
OAB: 398392/SP
MARCELO TRUZZI OTERO
OAB: 130600/SP
JULIANA ESTULANO VIEIRA
OAB: 391078/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1054249-62.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdemir Aparecido Gomes - Oral Sin Implantes - Vistos. Processo em ordem, sem nulidades aparentes. Considerando que a parte autora sustenta que os serviços odontológicos contratados não foram integralmente concluídos e tampouco prestados de forma satisfatória, verifica-se a existência de controvérsia quanto à eventual falha na prestação dos serviços. Assim, mostra-se imprescindível a produção de prova pericial para o esclarecimento da questão, a qual deverá abranger, inclusive, a análise dos documentos e prontuários odontológicos juntados aos autos. Para tanto, nomeio como perito(a) judicial a Sra. Thais Lancia Carramona, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do(a) perito(a) se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica). Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia e, também, o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais), os quais reputo definitivos e que deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada uma, observada a gratuidade da justiça concedida ao autor. Dessa forma, intime-se o(a) referido(a) perito(a) para manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários. Outrossim, no prazo de 15 dias, efetue a parte requerida o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. No mesmo prazo, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que não há quesitos do juízo e que cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com a reserva de 50% dos honorários pela Defensoria Pública (referente à parte cabente ao autor) e com o depósito de 50% dos honorários pela ré, comunique-se o(a) perito(a) para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo(a) Sr(a). Perito(a) dia, horário e local para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Sem prejuízo, atente-se a Serventia de que deverá remeter ao(à) perito(a), por e-mail e até a data da perícia, os quesitos digitalizados ofertados pelas partes. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a), bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, intime-se o(a) perito(a) (por e-mail) para que sobre eles se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vistas às partes e, após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), EDUARDO ALONSO GONÇALVES (OAB 247641/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), NAYARA LIMA CINTRA (OAB 430207/SP)