Detalhe do processo

1054134-57.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1054134-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tamara de Moraes Pereira - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Não houve impugnação objetiva ao laudo pericial, de modo que desnecessários esclarecimentos complementares, por isso, HOMOLOGO a prova, cujo valor probatório, entretanto, será aferido quando da resolução do mérito. Desnecessária a produção de provas em audiência, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de julho de 2026. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TAMARA DE MORAES PEREIRA

Réu UNIMED RIBEIRãO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

COLUMBANO FEIJO

OAB: 346653/SP

RICARDO SORDI MARCHI

OAB: 154127/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1054134-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tamara de Moraes Pereira - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Não houve impugnação objetiva ao laudo pericial, de modo que desnecessários esclarecimentos complementares, por isso, HOMOLOGO a prova, cujo valor probatório, entretanto, será aferido quando da resolução do mérito. Desnecessária a produção de provas em audiência, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de julho de 2026. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)