1054134-57.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1054134-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tamara de Moraes Pereira - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Não houve impugnação objetiva ao laudo pericial, de modo que desnecessários esclarecimentos complementares, por isso, HOMOLOGO a prova, cujo valor probatório, entretanto, será aferido quando da resolução do mérito. Desnecessária a produção de provas em audiência, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de julho de 2026. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TAMARA DE MORAES PEREIRA
Réu UNIMED RIBEIRãO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
COLUMBANO FEIJO
OAB: 346653/SP
RICARDO SORDI MARCHI
OAB: 154127/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1054134-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tamara de Moraes Pereira - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Não houve impugnação objetiva ao laudo pericial, de modo que desnecessários esclarecimentos complementares, por isso, HOMOLOGO a prova, cujo valor probatório, entretanto, será aferido quando da resolução do mérito. Desnecessária a produção de provas em audiência, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de julho de 2026. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)