1054032-89.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1054032-89.2024.8.26.0100/SP AUTOR : JOAO HENRIQUE VILLA GOMES DA FONTE ADVOGADO(A) : ANITA BUENO TAVARES (OAB SP492191) ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB SP220356) RÉU : CONDOMINIO TUTTI MOOCA ADVOGADO(A) : VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dou por encerrada a produção da prova. Com efeito, o laudo pericial foi concluído, manifestando-se as partes e conferida a oportunidade para a oferta de pareceres de seus assistentes técnicos. Os quesitos ofertados pelas partes foram respondidos no corpo do laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da controvérsia instaurada. Anoto que o mero inconformismo com as conclusões do laudo pericial não implica na necessidade de complementação da perícia. Ao revés, o substancioso trabalho é suficiente para aclarar as questões controvertidas. Por fim, o processo foi saneado, tendo sido deferida, exclusivamente, a produção da prova pericial, tendo restado, pois, preclusa a oportunidade de produção de novas provas. Assim, declaro encerrada a instrução, outorgando às partes prazo comum de quinze dias para oferta de alegações finais. São Paulo.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO TUTTI MOOCA
Autor JOAO HENRIQUE VILLA GOMES DA FONTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE
OAB: 177909/SP
ANITA BUENO TAVARES
OAB: 492191/SP
JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO
OAB: 220356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1054032-89.2024.8.26.0100/SP AUTOR : JOAO HENRIQUE VILLA GOMES DA FONTE ADVOGADO(A) : ANITA BUENO TAVARES (OAB SP492191) ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB SP220356) RÉU : CONDOMINIO TUTTI MOOCA ADVOGADO(A) : VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dou por encerrada a produção da prova. Com efeito, o laudo pericial foi concluído, manifestando-se as partes e conferida a oportunidade para a oferta de pareceres de seus assistentes técnicos. Os quesitos ofertados pelas partes foram respondidos no corpo do laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da controvérsia instaurada. Anoto que o mero inconformismo com as conclusões do laudo pericial não implica na necessidade de complementação da perícia. Ao revés, o substancioso trabalho é suficiente para aclarar as questões controvertidas. Por fim, o processo foi saneado, tendo sido deferida, exclusivamente, a produção da prova pericial, tendo restado, pois, preclusa a oportunidade de produção de novas provas. Assim, declaro encerrada a instrução, outorgando às partes prazo comum de quinze dias para oferta de alegações finais. São Paulo.