Detalhe do processo

1054032-89.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1054032-89.2024.8.26.0100/SP AUTOR : JOAO HENRIQUE VILLA GOMES DA FONTE ADVOGADO(A) : ANITA BUENO TAVARES (OAB SP492191) ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB SP220356) RÉU : CONDOMINIO TUTTI MOOCA ADVOGADO(A) : VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dou por encerrada a produção da prova. Com efeito, o laudo pericial foi concluído, manifestando-se as partes e conferida a oportunidade para a oferta de pareceres de seus assistentes técnicos. Os quesitos ofertados pelas partes foram respondidos no corpo do laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da controvérsia instaurada. Anoto que o mero inconformismo com as conclusões do laudo pericial não implica na necessidade de complementação da perícia. Ao revés, o substancioso trabalho é suficiente para aclarar as questões controvertidas. Por fim, o processo foi saneado, tendo sido deferida, exclusivamente, a produção da prova pericial, tendo restado, pois, preclusa a oportunidade de produção de novas provas. Assim, declaro encerrada a instrução, outorgando às partes prazo comum de quinze dias para oferta de alegações finais. São Paulo.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO TUTTI MOOCA

Autor JOAO HENRIQUE VILLA GOMES DA FONTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE

OAB: 177909/SP

ANITA BUENO TAVARES

OAB: 492191/SP

JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO

OAB: 220356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1054032-89.2024.8.26.0100/SP AUTOR : JOAO HENRIQUE VILLA GOMES DA FONTE ADVOGADO(A) : ANITA BUENO TAVARES (OAB SP492191) ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB SP220356) RÉU : CONDOMINIO TUTTI MOOCA ADVOGADO(A) : VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dou por encerrada a produção da prova. Com efeito, o laudo pericial foi concluído, manifestando-se as partes e conferida a oportunidade para a oferta de pareceres de seus assistentes técnicos. Os quesitos ofertados pelas partes foram respondidos no corpo do laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da controvérsia instaurada. Anoto que o mero inconformismo com as conclusões do laudo pericial não implica na necessidade de complementação da perícia. Ao revés, o substancioso trabalho é suficiente para aclarar as questões controvertidas. Por fim, o processo foi saneado, tendo sido deferida, exclusivamente, a produção da prova pericial, tendo restado, pois, preclusa a oportunidade de produção de novas provas. Assim, declaro encerrada a instrução, outorgando às partes prazo comum de quinze dias para oferta de alegações finais. São Paulo.