1053977-54.2018.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1053977-54.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.Y.V.N. - F.D.N. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade, proposta por A.T.V. do N. em face de F.D.N.. O questão de fato sobre a qual recairá a prova é a paternidade biológica entre as partes. Não há preliminares pendentes ou outras questões processuais capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. O requerido foi regularmente citado por edital, tendo sido nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC. Declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a investigação da alegada paternidade biológica do requerido em relação à parte autora. Defiro a produção de prova pericial consistente em exame de DNA. Considerando que o requerido permanece em local incerto e não sabido, inviabilizando, por ora, a realização de exame pericial direto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das medidas que entende cabíveis ao prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, a existência de parentes consanguíneos do investigado que possam se submeter à realização de perícia genética indireta, bem como requerendo outras provas que entender pertinentes. Intime-se também para que junte, no mesmo prazo, procuração em seu nome, devido ao advento de sua maioridade civil, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO (OAB 113923/SP), MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor A.Y.V.N.
Réu F.D.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS
OAB: 369163/SP
LUIZ GONZAGA DE CARVALHO
OAB: 113923/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1053977-54.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.Y.V.N. - F.D.N. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade, proposta por A.T.V. do N. em face de F.D.N.. O questão de fato sobre a qual recairá a prova é a paternidade biológica entre as partes. Não há preliminares pendentes ou outras questões processuais capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. O requerido foi regularmente citado por edital, tendo sido nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC. Declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a investigação da alegada paternidade biológica do requerido em relação à parte autora. Defiro a produção de prova pericial consistente em exame de DNA. Considerando que o requerido permanece em local incerto e não sabido, inviabilizando, por ora, a realização de exame pericial direto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das medidas que entende cabíveis ao prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, a existência de parentes consanguíneos do investigado que possam se submeter à realização de perícia genética indireta, bem como requerendo outras provas que entender pertinentes. Intime-se também para que junte, no mesmo prazo, procuração em seu nome, devido ao advento de sua maioridade civil, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO (OAB 113923/SP), MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)