Detalhe do processo

1053812-09.2022.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Meio Ambiente
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1053812-09.2022.8.26.0053 - Ação Popular - Meio Ambiente - Thyago Szoke Medeiros Carneiro - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - - Fundação para A Conservação e A Produção Florestal do Estado de São Paulo - - João Agripino da Costa Dória Junior - - Edson Brasil da Silva - - Subprefeito da Subprefeitura de Pirituba do Município de São Paulo/sp - - Ricardo Luis Reis Nunes - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Flavio Ernesto Zarzur - - Ez Tec Empreendimentos e Participações S/A e outros - Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica ambiental e de engenharia civil. Dessa forma, nomeio para a produção da prova os i. Peritos FÁBIO FERREIRA DE MELLO - tel. (11) 5531-5453 e (11) 96308-2555; e MIGUEL TADEU CAMPOS MORATA - tel: (11) 5531-6023 e 5044-3162, celular: (11) 99981-1254 e 95456-8989 - migueltadeu@uol.com.Br. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. Considerando que o autor popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais recai sobre a FESP, considerando que o Ministério Público também demonstrou interesse na produção de prova técnica pericial (fl. 998). Com a apresentação da proposta pelos peritos, intimem-se as partes para ciência, podendo a FESP, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intimem-se os peritos, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o perito para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: THYAGO SZOKE MEDEIROS CARNEIRO (OAB 443763/SP), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), LUMA ROLLI CARNEIRO (OAB 311652/SP), YANKA GAMA TEIXEIRA (OAB 456492/SP), YANKA GAMA TEIXEIRA (OAB 456492/SP), YANKA GAMA TEIXEIRA (OAB 456492/SP), ENZO SCATOLIN CAMACHO (OAB 457152/SP), ENZO SCATOLIN CAMACHO (OAB 457152/SP), MARCIO PESTANA (OAB 103297/SP), MARCELO BUENO ZOLA (OAB 255980/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP), MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/SP), FABIO MOREIRA CRUZ (OAB 244401/SP), BRUNO SALES BISCUOLA (OAB 302602/SP), MARCELO TERRA (OAB 53205/SP), MARCELO TERRA (OAB 53205/SP), CAMILA NOGUEIRA DE MORAES FIGLIANO (OAB 263342/SP), GABRIELA ORDINE BORRELLI (OAB 300081/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CET - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRáFEGO DE SãO PAULO

Réu CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Réu EDSON BRASIL DA SILVA

Réu EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES S/A

Réu FLAVIO ERNESTO ZARZUR

Réu FUNDAçãO PARA A CONSERVAçãO E A PRODUçãO FLORESTAL DO ESTADO DE SãO PAULO

Réu JOãO AGRIPINO DA COSTA DóRIA JUNIOR

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Réu RICARDO LUIS REIS NUNES

Réu SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA DO MUNICíPIO DE SãO PAULO/SP

Autor THYAGO SZOKE MEDEIROS CARNEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ENZO SCATOLIN CAMACHO

OAB: 457152/SP

CAMILA NOGUEIRA DE MORAES FIGLIANO

OAB: 263342/SP

BRUNO SALES BISCUOLA

OAB: 302602/SP

MARCELO BUENO ZOLA

OAB: 255980/SP

MARCELO TERRA

OAB: 53205/SP

ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR

OAB: 313493/SP

LUMA ROLLI CARNEIRO

OAB: 311652/SP

FABIO MOREIRA CRUZ

OAB: 244401/SP

GABRIELA ORDINE BORRELLI

OAB: 300081/SP

RICARDO BUCKER SILVA

OAB: 312567/SP

THYAGO SZOKE MEDEIROS CARNEIRO

OAB: 443763/SP

MARCIO PESTANA

OAB: 103297/SP

YANKA GAMA TEIXEIRA

OAB: 456492/SP

JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI

OAB: 110829/SP

MARCELA BENTES ALVES

OAB: 209293/SP

MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA

OAB: 182081/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1053812-09.2022.8.26.0053 - Ação Popular - Meio Ambiente - Thyago Szoke Medeiros Carneiro - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - - Fundação para A Conservação e A Produção Florestal do Estado de São Paulo - - João Agripino da Costa Dória Junior - - Edson Brasil da Silva - - Subprefeito da Subprefeitura de Pirituba do Município de São Paulo/sp - - Ricardo Luis Reis Nunes - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Flavio Ernesto Zarzur - - Ez Tec Empreendimentos e Participações S/A e outros - Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica ambiental e de engenharia civil. Dessa forma, nomeio para a produção da prova os i. Peritos FÁBIO FERREIRA DE MELLO - tel. (11) 5531-5453 e (11) 96308-2555; e MIGUEL TADEU CAMPOS MORATA - tel: (11) 5531-6023 e 5044-3162, celular: (11) 99981-1254 e 95456-8989 - migueltadeu@uol.com.Br. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. Considerando que o autor popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais recai sobre a FESP, considerando que o Ministério Público também demonstrou interesse na produção de prova técnica pericial (fl. 998). Com a apresentação da proposta pelos peritos, intimem-se as partes para ciência, podendo a FESP, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intimem-se os peritos, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o perito para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: THYAGO SZOKE MEDEIROS CARNEIRO (OAB 443763/SP), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), LUMA ROLLI CARNEIRO (OAB 311652/SP), YANKA GAMA TEIXEIRA (OAB 456492/SP), YANKA GAMA TEIXEIRA (OAB 456492/SP), YANKA GAMA TEIXEIRA (OAB 456492/SP), ENZO SCATOLIN CAMACHO (OAB 457152/SP), ENZO SCATOLIN CAMACHO (OAB 457152/SP), MARCIO PESTANA (OAB 103297/SP), MARCELO BUENO ZOLA (OAB 255980/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP), MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/SP), FABIO MOREIRA CRUZ (OAB 244401/SP), BRUNO SALES BISCUOLA (OAB 302602/SP), MARCELO TERRA (OAB 53205/SP), MARCELO TERRA (OAB 53205/SP), CAMILA NOGUEIRA DE MORAES FIGLIANO (OAB 263342/SP), GABRIELA ORDINE BORRELLI (OAB 300081/SP)