1053807-11.2020.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível
- Classe
- Serviços Profissionais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1053807-11.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Evaldir Henrique Keller Vilela - Fernanda Martins Basso - Posto isso, limitado o objeto da ação apenas a questões relativas à prestação de contas, julgo improcedente a reconvenção (com a observação da fundamentação) e procedente a prestação de contas ajuizada pelo auor contra a requerida, acolho o laudo pericial condenando-se a requerida ao pagamento da importância de R$ 91.108,44 ( noventa e um mil, cento e oito reais e quarenta e quatro centavos) com correção monetária desde o recebimento do valor e juros legais da citação (descontando-se eventual correção ou juros caso efetuado no laudo). Face a causalidade a requerida pagará as custas e despesas processuais (inclusive honorários periciais) e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 24 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDA MARTINS BASSO (OAB 191739/SP), LORINALDA RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 190526/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVALDIR HENRIQUE KELLER VILELA
Réu FERNANDA MARTINS BASSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA MARTINS BASSO
OAB: 191739/SP
LORINALDA RAMALHO DE OLIVEIRA
OAB: 190526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1053807-11.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Evaldir Henrique Keller Vilela - Fernanda Martins Basso - Posto isso, limitado o objeto da ação apenas a questões relativas à prestação de contas, julgo improcedente a reconvenção (com a observação da fundamentação) e procedente a prestação de contas ajuizada pelo auor contra a requerida, acolho o laudo pericial condenando-se a requerida ao pagamento da importância de R$ 91.108,44 ( noventa e um mil, cento e oito reais e quarenta e quatro centavos) com correção monetária desde o recebimento do valor e juros legais da citação (descontando-se eventual correção ou juros caso efetuado no laudo). Face a causalidade a requerida pagará as custas e despesas processuais (inclusive honorários periciais) e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 24 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDA MARTINS BASSO (OAB 191739/SP), LORINALDA RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 190526/SP)