Detalhe do processo

1053807-11.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível
Classe
Serviços Profissionais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1053807-11.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Evaldir Henrique Keller Vilela - Fernanda Martins Basso - Posto isso, limitado o objeto da ação apenas a questões relativas à prestação de contas, julgo improcedente a reconvenção (com a observação da fundamentação) e procedente a prestação de contas ajuizada pelo auor contra a requerida, acolho o laudo pericial condenando-se a requerida ao pagamento da importância de R$ 91.108,44 ( noventa e um mil, cento e oito reais e quarenta e quatro centavos) com correção monetária desde o recebimento do valor e juros legais da citação (descontando-se eventual correção ou juros caso efetuado no laudo). Face a causalidade a requerida pagará as custas e despesas processuais (inclusive honorários periciais) e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 24 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDA MARTINS BASSO (OAB 191739/SP), LORINALDA RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 190526/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EVALDIR HENRIQUE KELLER VILELA

Réu FERNANDA MARTINS BASSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA MARTINS BASSO

OAB: 191739/SP

LORINALDA RAMALHO DE OLIVEIRA

OAB: 190526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1053807-11.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Evaldir Henrique Keller Vilela - Fernanda Martins Basso - Posto isso, limitado o objeto da ação apenas a questões relativas à prestação de contas, julgo improcedente a reconvenção (com a observação da fundamentação) e procedente a prestação de contas ajuizada pelo auor contra a requerida, acolho o laudo pericial condenando-se a requerida ao pagamento da importância de R$ 91.108,44 ( noventa e um mil, cento e oito reais e quarenta e quatro centavos) com correção monetária desde o recebimento do valor e juros legais da citação (descontando-se eventual correção ou juros caso efetuado no laudo). Face a causalidade a requerida pagará as custas e despesas processuais (inclusive honorários periciais) e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 24 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDA MARTINS BASSO (OAB 191739/SP), LORINALDA RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 190526/SP)