Detalhe do processo

1053779-14.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1053779-14.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Rita Dias Silva - - Raylane Silva de Oliveira - - Adriel Victor Silva de Oliveira - - Agatha Jesus de Souza - - Luciana Silva de Jesus - SPDM - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital Geral de Pedreira e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao corréu SPDM. Anote-se. Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais, em face do Estado de São Paulo, em razão de suposto erro médico na condução de parto e pós-operatório de Rosangela Silva de Jesus, que veio a óbito, filha e mãe dos autores. No mais, incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo Civil), porque necessária dilação probatória. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) existência de erro médico no parto e pós-operatório, b) existência de danos a ser indenizados. Defiro a realização de perícia médica INDIRETA, na modalidade ginecologia e obstetrícia. A perícia será realizada pelo IMESC. Apresentem as partes os quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o teor do artigo 465, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil. Ainda, faculto às partes a juntada de eventual documentação médica ainda faltante. Após, oficie-se ao instituto. A necessidade de prova oral será analisada oportunamente. Intime-se. - ADV: EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADRIEL VICTOR SILVA DE OLIVEIRA

Autor AGATHA JESUS DE SOUZA

Autor ANA RITA DIAS SILVA

Autor LUCIANA SILVA DE JESUS

Autor RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA

Réu SPDM - ASSOCIAçãO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)29/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA

OAB: 431770/SP

LIDIA VALERIO MARZAGAO

OAB: 107421/SP

EUCLYDES GUELSSI FILHO

OAB: 226320/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1053779-14.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Rita Dias Silva - - Raylane Silva de Oliveira - - Adriel Victor Silva de Oliveira - - Agatha Jesus de Souza - - Luciana Silva de Jesus - SPDM - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital Geral de Pedreira e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao corréu SPDM. Anote-se. Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais, em face do Estado de São Paulo, em razão de suposto erro médico na condução de parto e pós-operatório de Rosangela Silva de Jesus, que veio a óbito, filha e mãe dos autores. No mais, incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo Civil), porque necessária dilação probatória. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) existência de erro médico no parto e pós-operatório, b) existência de danos a ser indenizados. Defiro a realização de perícia médica INDIRETA, na modalidade ginecologia e obstetrícia. A perícia será realizada pelo IMESC. Apresentem as partes os quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o teor do artigo 465, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil. Ainda, faculto às partes a juntada de eventual documentação médica ainda faltante. Após, oficie-se ao instituto. A necessidade de prova oral será analisada oportunamente. Intime-se. - ADV: EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP)