1053779-14.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1053779-14.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Rita Dias Silva - - Raylane Silva de Oliveira - - Adriel Victor Silva de Oliveira - - Agatha Jesus de Souza - - Luciana Silva de Jesus - SPDM - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital Geral de Pedreira e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao corréu SPDM. Anote-se. Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais, em face do Estado de São Paulo, em razão de suposto erro médico na condução de parto e pós-operatório de Rosangela Silva de Jesus, que veio a óbito, filha e mãe dos autores. No mais, incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo Civil), porque necessária dilação probatória. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) existência de erro médico no parto e pós-operatório, b) existência de danos a ser indenizados. Defiro a realização de perícia médica INDIRETA, na modalidade ginecologia e obstetrícia. A perícia será realizada pelo IMESC. Apresentem as partes os quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o teor do artigo 465, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil. Ainda, faculto às partes a juntada de eventual documentação médica ainda faltante. Após, oficie-se ao instituto. A necessidade de prova oral será analisada oportunamente. Intime-se. - ADV: EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADRIEL VICTOR SILVA DE OLIVEIRA
Autor AGATHA JESUS DE SOUZA
Autor ANA RITA DIAS SILVA
Autor LUCIANA SILVA DE JESUS
Autor RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA
Réu SPDM - ASSOCIAçãO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)29/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA
OAB: 431770/SP
LIDIA VALERIO MARZAGAO
OAB: 107421/SP
EUCLYDES GUELSSI FILHO
OAB: 226320/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1053779-14.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Rita Dias Silva - - Raylane Silva de Oliveira - - Adriel Victor Silva de Oliveira - - Agatha Jesus de Souza - - Luciana Silva de Jesus - SPDM - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital Geral de Pedreira e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao corréu SPDM. Anote-se. Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais, em face do Estado de São Paulo, em razão de suposto erro médico na condução de parto e pós-operatório de Rosangela Silva de Jesus, que veio a óbito, filha e mãe dos autores. No mais, incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo Civil), porque necessária dilação probatória. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) existência de erro médico no parto e pós-operatório, b) existência de danos a ser indenizados. Defiro a realização de perícia médica INDIRETA, na modalidade ginecologia e obstetrícia. A perícia será realizada pelo IMESC. Apresentem as partes os quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o teor do artigo 465, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil. Ainda, faculto às partes a juntada de eventual documentação médica ainda faltante. Após, oficie-se ao instituto. A necessidade de prova oral será analisada oportunamente. Intime-se. - ADV: EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP)