Detalhe do processo

1053766-15.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1053766-15.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Sileide Tereza de Lima Saes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 4. Diante do exposto, dou prosseguimento ao feito e determino: a) FIXO o valor da causa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), anotando-se no sistema de distribuição; b) OFICIE-SE ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC) para que designe data e hora para a realização da perícia médica na autora Sileide Tereza de Lima Saes, encaminhando-se cópia da r. decisão de fls. 88/90, desta r. decisão e dos quesitos apresentados pelas partes (fls. 77/85, fls. 96/97 e fls. 98/103); c) OFICIE-SE ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este juízo cópia integral do prontuário médico da autora Sileide Tereza de Lima Saes, a fim de instruir a perícia judicial; d) INTIMEM-SE as partes acerca desta r. Decisão. Int. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor SILEIDE TEREZA DE LIMA SAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO

OAB: 265756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1053766-15.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Sileide Tereza de Lima Saes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 4. Diante do exposto, dou prosseguimento ao feito e determino: a) FIXO o valor da causa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), anotando-se no sistema de distribuição; b) OFICIE-SE ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC) para que designe data e hora para a realização da perícia médica na autora Sileide Tereza de Lima Saes, encaminhando-se cópia da r. decisão de fls. 88/90, desta r. decisão e dos quesitos apresentados pelas partes (fls. 77/85, fls. 96/97 e fls. 98/103); c) OFICIE-SE ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este juízo cópia integral do prontuário médico da autora Sileide Tereza de Lima Saes, a fim de instruir a perícia judicial; d) INTIMEM-SE as partes acerca desta r. Decisão. Int. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)