1053639-67.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Exoneração
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1053639-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.M. - I.N.M.A. - Vistos. Fls. 268: ciente do Acórdão que deu provimento ao recurso do requerido, reformando a decisão que determinou a suspensão do desconto dos alimentos. Fls. 275/280: oficie-se à instituição de acolhimento, nos termos requeridos. Fls. 288/289: comprove-se o ajuizamento da ação de interdição, ocasião em que, no curso da respectiva instrução, poderá ser apurada a extensão da condição alegada pelo alimentado em sua defesa. Após a eventual nomeação de curador, deverá ser regularizada sua representação processual nestes autos. A pertinência da realização de perícia médica nestes autos será analisada após informação acerca da ação de interdição. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA CHAGAS DE SOUZA (OAB 421406/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu I.N.M.A.
Autor R.A.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
CAMILA CHAGAS DE SOUZA
OAB: 421406/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1053639-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.M. - I.N.M.A. - Vistos. Fls. 268: ciente do Acórdão que deu provimento ao recurso do requerido, reformando a decisão que determinou a suspensão do desconto dos alimentos. Fls. 275/280: oficie-se à instituição de acolhimento, nos termos requeridos. Fls. 288/289: comprove-se o ajuizamento da ação de interdição, ocasião em que, no curso da respectiva instrução, poderá ser apurada a extensão da condição alegada pelo alimentado em sua defesa. Após a eventual nomeação de curador, deverá ser regularizada sua representação processual nestes autos. A pertinência da realização de perícia médica nestes autos será analisada após informação acerca da ação de interdição. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA CHAGAS DE SOUZA (OAB 421406/SP)