Detalhe do processo

1053602-74.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1053602-74.2023.8.26.0100/SP AUTOR : ANDRE LUIS CUSTODIO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB SP336297) RÉU : ALLSEG SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O laudo pericial apresentado no evento 103 atende integralmente aos objetivos da perícia médica determinada nos autos, contendo conclusões devidamente fundamentadas e exposição clara e abrangente das questões submetidas à análise. Considerando que as manifestações apresentadas pelas partes nos eventos 109 e 110 não veiculam impugnação ao trabalho pericial e não se mostrando necessária a prestação de esclarecimentos complementares, homologo o laudo pericial apresentado no evento 103. 2. Declaro encerrada a instrução probatória. Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALLSEG SEGURADORA S/A

Autor ANDRE LUIS CUSTODIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA AMELIA SARAIVA

OAB: 41233/SP

JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO

OAB: 336297/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1053602-74.2023.8.26.0100/SP AUTOR : ANDRE LUIS CUSTODIO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB SP336297) RÉU : ALLSEG SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O laudo pericial apresentado no evento 103 atende integralmente aos objetivos da perícia médica determinada nos autos, contendo conclusões devidamente fundamentadas e exposição clara e abrangente das questões submetidas à análise. Considerando que as manifestações apresentadas pelas partes nos eventos 109 e 110 não veiculam impugnação ao trabalho pericial e não se mostrando necessária a prestação de esclarecimentos complementares, homologo o laudo pericial apresentado no evento 103. 2. Declaro encerrada a instrução probatória. Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.