Detalhe do processo

1053235-65.2021.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Servidores Inativos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1053235-65.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Nelson Fernandes - Nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil, admito como prova emprestada o laudo pericial produzido pelo IMESC nos autos do processo nº 1044586-19.2018.8.26.0053, juntado às fls. 423/431, bem como o relatório médico de fls. 432/433. A prova foi produzida em demanda envolvendo as mesmas partes e a mesma condição clínica invocada como causa de pedir, tendo sido assegurada às rés oportunidade para manifestação, razão pela qual se encontram preservados o contraditório e a ampla defesa. Anoto que o laudo do IMESC concluiu que o autor é portador de cardiopatia grave desde janeiro de 2014, classificada pelos CID I48 e I49.3, necessitando de acompanhamento médico e uso contínuo de medicamentos, sem estar completamente curado da enfermidade. Considerando a produção da prova emprestada e inexistindo outras provas pendentes, declaro encerrada a instrução. Para que as partes possam se manifestar conclusivamente à luz da prova posteriormente incorporada aos autos, concedo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CASSIANO TORRES GEROSA GOMES (OAB 172312/SP), LUCAS DE MELO ROCHA KAUFMANN (OAB 304919/SP), JULIANA ORTEGA (OAB 334065/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NELSON FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS DE MELO ROCHA KAUFMANN

OAB: 304919/SP

CASSIANO TORRES GEROSA GOMES

OAB: 172312/SP

JULIANA ORTEGA

OAB: 334065/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1053235-65.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Nelson Fernandes - Nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil, admito como prova emprestada o laudo pericial produzido pelo IMESC nos autos do processo nº 1044586-19.2018.8.26.0053, juntado às fls. 423/431, bem como o relatório médico de fls. 432/433. A prova foi produzida em demanda envolvendo as mesmas partes e a mesma condição clínica invocada como causa de pedir, tendo sido assegurada às rés oportunidade para manifestação, razão pela qual se encontram preservados o contraditório e a ampla defesa. Anoto que o laudo do IMESC concluiu que o autor é portador de cardiopatia grave desde janeiro de 2014, classificada pelos CID I48 e I49.3, necessitando de acompanhamento médico e uso contínuo de medicamentos, sem estar completamente curado da enfermidade. Considerando a produção da prova emprestada e inexistindo outras provas pendentes, declaro encerrada a instrução. Para que as partes possam se manifestar conclusivamente à luz da prova posteriormente incorporada aos autos, concedo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CASSIANO TORRES GEROSA GOMES (OAB 172312/SP), LUCAS DE MELO ROCHA KAUFMANN (OAB 304919/SP), JULIANA ORTEGA (OAB 334065/SP)