Detalhe do processo

1052913-55.2015.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052913-55.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Therezinha Astorga Antunes dos Santos - - Isaura Antunes Moreno Astorga e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Respondidos os quesitos, o perito contábil apurou o saldo remanescente de R$ 134.538,75 (fl. 642) e, subsidiariamente, R$ 130.162,71 obtido utilizando-se da "taxa legal" (fl. 643) para 11/2025, em cujos montantes se incluem os honorários advocatícios e a multa previstos no art. 523 do CPC. A parte exequente se opôs ao valor apurado no laudo pericial, ao passo que o banco concordou com ressalvas alegando base de cálculo cumulada para o cômputo dos juros moratórios. Não têm razão as partes pois os pontos de sua impugnação se referem aos critérios definidos para esta execução, tratando-se de questões preclusas. E conforme se observa, o laudo se baseou no valor efetivamente levantado na apuração do saldo remanescente, em observância ao que fora definido, nos estritos termos e critérios estabelecidos pelo Juízo. Ademais, o expert computou corretamente os honorários de 10% e a multa de 10% sobre o valor não pago, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Tendo em vista que as partes não requereram a homologação do valor apurado com base na Taxa Legal a que se refere a Lei nº 14.905/2024 e, ainda, por entender inaplicável neste caso em que foram definidos critérios específicos com indicação das taxas de juros e especificação dos índices de correção a serem observados, homologo o valor de R$ 134.538,75 (fl. 642) para 11/2015, em cujo montante se incluem os honorários advocatícios e a multa previstos no art. 523 do CPC. 2. Considerando que há R$ 5.228,55 retidos nos autos relativamente ao depósito de fl. 221 e que o montante não é suficiente para satisfazer a obrigação, no prazo de 15 dias, digam as partes se o este valor será abatido do valor a ser depositado ou será revertido ao banco, a quem incumbirá providenciar novo depósito integral e atualizado, nessa hipótese. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor ISAURA ANTUNES MORENO ASTORGA

Autor THEREZINHA ASTORGA ANTUNES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS

OAB: 363314/SP

FABIANO SOBRINHO

OAB: 220534/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1052913-55.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Therezinha Astorga Antunes dos Santos - - Isaura Antunes Moreno Astorga e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Respondidos os quesitos, o perito contábil apurou o saldo remanescente de R$ 134.538,75 (fl. 642) e, subsidiariamente, R$ 130.162,71 obtido utilizando-se da "taxa legal" (fl. 643) para 11/2025, em cujos montantes se incluem os honorários advocatícios e a multa previstos no art. 523 do CPC. A parte exequente se opôs ao valor apurado no laudo pericial, ao passo que o banco concordou com ressalvas alegando base de cálculo cumulada para o cômputo dos juros moratórios. Não têm razão as partes pois os pontos de sua impugnação se referem aos critérios definidos para esta execução, tratando-se de questões preclusas. E conforme se observa, o laudo se baseou no valor efetivamente levantado na apuração do saldo remanescente, em observância ao que fora definido, nos estritos termos e critérios estabelecidos pelo Juízo. Ademais, o expert computou corretamente os honorários de 10% e a multa de 10% sobre o valor não pago, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Tendo em vista que as partes não requereram a homologação do valor apurado com base na Taxa Legal a que se refere a Lei nº 14.905/2024 e, ainda, por entender inaplicável neste caso em que foram definidos critérios específicos com indicação das taxas de juros e especificação dos índices de correção a serem observados, homologo o valor de R$ 134.538,75 (fl. 642) para 11/2015, em cujo montante se incluem os honorários advocatícios e a multa previstos no art. 523 do CPC. 2. Considerando que há R$ 5.228,55 retidos nos autos relativamente ao depósito de fl. 221 e que o montante não é suficiente para satisfazer a obrigação, no prazo de 15 dias, digam as partes se o este valor será abatido do valor a ser depositado ou será revertido ao banco, a quem incumbirá providenciar novo depósito integral e atualizado, nessa hipótese. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)