Detalhe do processo

1052828-83.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052828-83.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Usucapião Extraordinária - DIOR OLIVEIRA BORGES DE ALMEIDA - Fls. 605/608: Recebo a emenda à inicial. Entretanto, indefiro o novo pedido de tutela de urgência pelos mesmos fundamentos de fls. 594/596. Embora a parte relate fato administrativo novo (ato administrativo que tornou sem efeito a nomeação do impetrante), trata-se de mera consequência do fato relatado na inicial, qual seja, sua inaptidão na perícia médica. Sendo assim, permanecem hígidos os motivos que motivaram o indeferimento da tutela. No mais, aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: FÁBIO VIEIRA FRANÇA (OAB 294142/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DIOR OLIVEIRA BORGES DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO VIEIRA FRANÇA

OAB: 294142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1052828-83.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Usucapião Extraordinária - DIOR OLIVEIRA BORGES DE ALMEIDA - Fls. 605/608: Recebo a emenda à inicial. Entretanto, indefiro o novo pedido de tutela de urgência pelos mesmos fundamentos de fls. 594/596. Embora a parte relate fato administrativo novo (ato administrativo que tornou sem efeito a nomeação do impetrante), trata-se de mera consequência do fato relatado na inicial, qual seja, sua inaptidão na perícia médica. Sendo assim, permanecem hígidos os motivos que motivaram o indeferimento da tutela. No mais, aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: FÁBIO VIEIRA FRANÇA (OAB 294142/SP)