1052781-52.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052781-52.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rosemeire de Oliveira - Vistos. Fls. 567/587 e 589/592: Trata-se do laudo pericial entregue às fls. 519/539, portanto, nada a deliberar. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de alegações finais pelo Estado de São Paulo, bem como o pagamento das parcelas remanescentes dos honorários periciais devidos pela autora. Intime-se. - ADV: RAFAELLA SANTIAGO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 377460/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSEMEIRE DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELLA SANTIAGO DE OLIVEIRA SOUZA
OAB: 377460/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1052781-52.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rosemeire de Oliveira - Vistos. Fls. 567/587 e 589/592: Trata-se do laudo pericial entregue às fls. 519/539, portanto, nada a deliberar. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de alegações finais pelo Estado de São Paulo, bem como o pagamento das parcelas remanescentes dos honorários periciais devidos pela autora. Intime-se. - ADV: RAFAELLA SANTIAGO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 377460/SP)