Detalhe do processo

1052729-49.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052729-49.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.B. - J.C. - Isso posto, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e o faço, por inexistir vício maculando o julgado. Quanto ao requerimento de sigilo da petição retro, observo que a anotação cabe a parte e não ao juízo. No entanto, considerando as imagens juntadas ao documento e sendo certo que as ações de interdição não tramitam sob segredo de justiça e que, por outro lado, se faz necessário dar conhecimento a outra parte quanto ao teor da petição e dos documentos juntados, determino que o processo tramite em segredo de justiça, fazendo-se as anotações necessárias. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica já designada. - ADV: EMANUEL BASSO CAETANO (OAB 510596/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.A.B.

Réu J.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI

OAB: 228986/SP

EMANUEL BASSO CAETANO

OAB: 510596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1052729-49.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.B. - J.C. - Isso posto, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e o faço, por inexistir vício maculando o julgado. Quanto ao requerimento de sigilo da petição retro, observo que a anotação cabe a parte e não ao juízo. No entanto, considerando as imagens juntadas ao documento e sendo certo que as ações de interdição não tramitam sob segredo de justiça e que, por outro lado, se faz necessário dar conhecimento a outra parte quanto ao teor da petição e dos documentos juntados, determino que o processo tramite em segredo de justiça, fazendo-se as anotações necessárias. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica já designada. - ADV: EMANUEL BASSO CAETANO (OAB 510596/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)