Detalhe do processo

1052705-78.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Classe
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Apelação / Remessa Necessária Nº 1052705-78.2025.8.26.0002/SP RELATOR : Desembargador ERNANI DESCO FILHO APELANTE : ALLIANZ SEGUROS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB SP178171) APELADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569) EMENTA APELAÇÃO. Ação Regressiva por Indenização Securitária. Danos decorrentes de oscilação em rede de energia. Sentença de improcedência. Insurgência da seguradora. DESACOLHIMENTO. Desnecessidade de prévio pedido administrativo. Inafastabilidade da Jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado (CC, art. 786) que não se aplica em relação às prerrogativas processuais do consumidor. Tese fixada pelo STJ no Tema n. 1282. Inversão do ônus da prova inaplicável. Relatórios técnicos apresentados pela Requerente que foram produzidos unilateralmente. Exame pericial que se revelava imprescindível para o deslinde da controvérsia. Não realização por culpa da seguradora, que não preservou o equipamento. Prova diabólica que não pode ser imposta à Ré, sob pena de desvirtuamento do instituto da inversão do ônus da prova. Precedentes. Ressarcimento da indenização securitária indevido. Sentença mantida (RITJSP, art. 252), com majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11). RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALLIANZ SEGUROS S/A

Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE

OAB: 178171/SP

ANTONIO RODRIGO SANT ANA

OAB: 175569/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Apelação / Remessa Necessária Nº 1052705-78.2025.8.26.0002/SP RELATOR : Desembargador ERNANI DESCO FILHO APELANTE : ALLIANZ SEGUROS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB SP178171) APELADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569) EMENTA APELAÇÃO. Ação Regressiva por Indenização Securitária. Danos decorrentes de oscilação em rede de energia. Sentença de improcedência. Insurgência da seguradora. DESACOLHIMENTO. Desnecessidade de prévio pedido administrativo. Inafastabilidade da Jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado (CC, art. 786) que não se aplica em relação às prerrogativas processuais do consumidor. Tese fixada pelo STJ no Tema n. 1282. Inversão do ônus da prova inaplicável. Relatórios técnicos apresentados pela Requerente que foram produzidos unilateralmente. Exame pericial que se revelava imprescindível para o deslinde da controvérsia. Não realização por culpa da seguradora, que não preservou o equipamento. Prova diabólica que não pode ser imposta à Ré, sob pena de desvirtuamento do instituto da inversão do ônus da prova. Precedentes. Ressarcimento da indenização securitária indevido. Sentença mantida (RITJSP, art. 252), com majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11). RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de agosto de 2026.