Detalhe do processo

1052644-25.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Classe
Prestação de Serviços
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052644-25.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Legatus Gestora de Recursos Financeiros Ltda. - La Shopping Centers Ii Fundo de Investimento Imobiliário - Vistos. 1. Defiro a produção da prova pericial requerida pela ré, nomeando como perita judicial a Sra. Roberta Caroline Ribeiro, com honorários a serem adiantados pela requerida. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se a perita para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sendo certo que, em caso de concordância, deverá a parte a quem incumbe o pagamento realizá-lo desde logo, por meio de depósito judicial. Após a comprovação do depósito dos honorários na conta judicial vinculada ao presente feito, intime-se a sra. Perita para o início dos trabalhos. Saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Por fim, deverá a perita assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 2. Indefiro o depoimento pessoal, visto ser um meio de prova que a praxe forense demonstra ser de pouca ou nenhuma utilidade. Com efeito, as alegações da autora já constam dos autos, sendo suficientemente claras as suas versões dos fatos. Não há razão para que o seu representante seja chamado a repetir oralmente aquilo que já consta por escrito no processo. 3. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Após, será designada data para a audiência de instrução. Int. - ADV: ELIA ROBERTO FISCHLIM (OAB 128189/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA (OAB 235642/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LA SHOPPING CENTERS II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIáRIO

Autor LEGATUS GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIA ROBERTO FISCHLIM

OAB: 128189/SP

RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA

OAB: 154361/SP

PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA

OAB: 235642/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1052644-25.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Legatus Gestora de Recursos Financeiros Ltda. - La Shopping Centers Ii Fundo de Investimento Imobiliário - Vistos. 1. Defiro a produção da prova pericial requerida pela ré, nomeando como perita judicial a Sra. Roberta Caroline Ribeiro, com honorários a serem adiantados pela requerida. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se a perita para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sendo certo que, em caso de concordância, deverá a parte a quem incumbe o pagamento realizá-lo desde logo, por meio de depósito judicial. Após a comprovação do depósito dos honorários na conta judicial vinculada ao presente feito, intime-se a sra. Perita para o início dos trabalhos. Saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Por fim, deverá a perita assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 2. Indefiro o depoimento pessoal, visto ser um meio de prova que a praxe forense demonstra ser de pouca ou nenhuma utilidade. Com efeito, as alegações da autora já constam dos autos, sendo suficientemente claras as suas versões dos fatos. Não há razão para que o seu representante seja chamado a repetir oralmente aquilo que já consta por escrito no processo. 3. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Após, será designada data para a audiência de instrução. Int. - ADV: ELIA ROBERTO FISCHLIM (OAB 128189/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA (OAB 235642/SP)