1052637-71.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Criminal
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052637-71.2025.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Narciso Ajala Valhiente - - Lucimar Britez da Silva Costa - - Pedro Henrique Britez Cardozo Estevam - - Rafael Ricardo Rossi - B.L.R. - Ante o exposto, julgo os pedidos acima mencionados nos seguintes termos: a) INDEFIRO por ora o pedido de habilitação formulado pela defesa de Rafael Ricardo Rossi (fls. 2794/2795) e DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual mediante a juntada de procuração devidamente assinada pelo outorgante; b) INDEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 90 (noventa) dias e o requerimento de suspensão do processo formulados pela defesa de Pedro Henrique Britez Cardoso Estevam (fls. 2801/2808); c) DEFIRO a concessão do prazo complementar de 30 (trinta) dias para a apresentação da resposta à acusação, com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e artigo 396-A do Código de Processo Penal ); d) ESTENDO a concessão do prazo complementar de 30 (trinta) dias aos demais corréus que ainda não apresentaram resposta à acusação, bem como aos réus que já apresentaram a peça e desejarem complementá-la; e) DEFIRO a indicação do assistente técnico Joaquim Bartolomeu Ferreira Neto (fls. 2806), com fulcro no artigo 159, §§ 3º e 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, determinando à defesa que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a qualificação completa do profissional (RG, CPF, endereço profissional e e-mail) a fim de viabilizar seu cadastramento nos autos eletrônicos; f) DELIMITO que a atuação do assistente técnico ficará restrita ao exame das mídias e vestígios probatórios disponibilizados nos autos, sem capacidade postulatória e sem reabertura da fase de investigação; g) DETERMINO a intimação das partes e dos patronos constituídos sobre o teor desta decisão, iniciando-se a contagem do prazo complementar na forma da legislação processual. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DESIREE JOSRAFANE FURTADO (OAB 186961/MG), IGOR OLIVEIRA CABRAL (OAB 531732/SP), ANTONIO DE CASTRO LIMA NETO (OAB 91371/PR), JOÃO PEDRO BULIANI DA MATA (OAB 102696/PR), EURIANE LETIERI FERREIRA (OAB 83484/PR), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu B.L.R.
Réu L.B.S.C.
Réu N.A.V.
Réu P.H.B.C.E.
Réu R.R.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EURIANE LETIERI FERREIRA
OAB: 83484/PR
EDUARDO VIANA TEDESCHI
OAB: 208869/SP
JOÃO PEDRO BULIANI DA MATA
OAB: 102696/PR
DESIREE JOSRAFANE FURTADO
OAB: 186961/MG
IGOR OLIVEIRA CABRAL
OAB: 531732/SP
ANTONIO DE CASTRO LIMA NETO
OAB: 91371/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1052637-71.2025.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Narciso Ajala Valhiente - - Lucimar Britez da Silva Costa - - Pedro Henrique Britez Cardozo Estevam - - Rafael Ricardo Rossi - B.L.R. - Ante o exposto, julgo os pedidos acima mencionados nos seguintes termos: a) INDEFIRO por ora o pedido de habilitação formulado pela defesa de Rafael Ricardo Rossi (fls. 2794/2795) e DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual mediante a juntada de procuração devidamente assinada pelo outorgante; b) INDEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 90 (noventa) dias e o requerimento de suspensão do processo formulados pela defesa de Pedro Henrique Britez Cardoso Estevam (fls. 2801/2808); c) DEFIRO a concessão do prazo complementar de 30 (trinta) dias para a apresentação da resposta à acusação, com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e artigo 396-A do Código de Processo Penal ); d) ESTENDO a concessão do prazo complementar de 30 (trinta) dias aos demais corréus que ainda não apresentaram resposta à acusação, bem como aos réus que já apresentaram a peça e desejarem complementá-la; e) DEFIRO a indicação do assistente técnico Joaquim Bartolomeu Ferreira Neto (fls. 2806), com fulcro no artigo 159, §§ 3º e 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, determinando à defesa que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a qualificação completa do profissional (RG, CPF, endereço profissional e e-mail) a fim de viabilizar seu cadastramento nos autos eletrônicos; f) DELIMITO que a atuação do assistente técnico ficará restrita ao exame das mídias e vestígios probatórios disponibilizados nos autos, sem capacidade postulatória e sem reabertura da fase de investigação; g) DETERMINO a intimação das partes e dos patronos constituídos sobre o teor desta decisão, iniciando-se a contagem do prazo complementar na forma da legislação processual. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DESIREE JOSRAFANE FURTADO (OAB 186961/MG), IGOR OLIVEIRA CABRAL (OAB 531732/SP), ANTONIO DE CASTRO LIMA NETO (OAB 91371/PR), JOÃO PEDRO BULIANI DA MATA (OAB 102696/PR), EURIANE LETIERI FERREIRA (OAB 83484/PR), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)