1052630-51.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052630-51.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Mariza Rodrigues - Vistos. Melhor revendo os autos, na decisão saneadora de fls. 110 não constou qual a natureza e tipo de perícia a ser realizada, se direta ou indireta. Pela natureza da causa de pedir, a perícia deve ser feita INDIRETA. Assim, colocando ordem ao feito: Trata-se de ação ordinária para ver reconhecido o direito à licença-saúde em favor da autora no período indicado na inicial, que não foi reconhecido administrativamente pela requerida. Fixo como ponto controvertido:se a autora estava incapacitada para o desempenho das funções do seu cargo público, no período indicado na inicial em razão do seu quadro de saúde. Para tanto,defiro a produção de PROVA PERICIAL MÉDICA INDIRETA, a ser realizada através dos documentos já juntados aos autos, e nos demais que deverão ser apresentados pelas partes: 1) Intime-se a requerida para que junte os documentos da perícia médica realizada junto à autora, que deu base ao indeferimento o pedido de licença-saúde. 2) Oficie-se ao DPME para fornecer o prontuário médico da autora. 3) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os quesitos para resposta pelo perito, com a necessária correlação com as questões de fato acima fixadas, bem como a fim de indicar, se houver, os seus assistentes técnicos. 4) A perícia deverá ser realizada pelo IMESC - Oficie-se. O IMESC deverá informar se possui médico especialista para a perícia - psiquiatra. Intime-se. - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIZA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MEIRE ANA DE OLIVEIRA
OAB: 160406/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1052630-51.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Mariza Rodrigues - Vistos. Melhor revendo os autos, na decisão saneadora de fls. 110 não constou qual a natureza e tipo de perícia a ser realizada, se direta ou indireta. Pela natureza da causa de pedir, a perícia deve ser feita INDIRETA. Assim, colocando ordem ao feito: Trata-se de ação ordinária para ver reconhecido o direito à licença-saúde em favor da autora no período indicado na inicial, que não foi reconhecido administrativamente pela requerida. Fixo como ponto controvertido:se a autora estava incapacitada para o desempenho das funções do seu cargo público, no período indicado na inicial em razão do seu quadro de saúde. Para tanto,defiro a produção de PROVA PERICIAL MÉDICA INDIRETA, a ser realizada através dos documentos já juntados aos autos, e nos demais que deverão ser apresentados pelas partes: 1) Intime-se a requerida para que junte os documentos da perícia médica realizada junto à autora, que deu base ao indeferimento o pedido de licença-saúde. 2) Oficie-se ao DPME para fornecer o prontuário médico da autora. 3) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os quesitos para resposta pelo perito, com a necessária correlação com as questões de fato acima fixadas, bem como a fim de indicar, se houver, os seus assistentes técnicos. 4) A perícia deverá ser realizada pelo IMESC - Oficie-se. O IMESC deverá informar se possui médico especialista para a perícia - psiquiatra. Intime-se. - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP)