Detalhe do processo

1052596-81.2020.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052596-81.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - THAIZE, registrado civilmente como Thaize Andrade de Oliveira - Hospital Nossa Senhora do Pari e outros - Vistos. Tendo em vista que o IMESC não apresentou o laudo pericial até o momento - mesmo com cobranças reiteradas -, cobre-se o laudo via portal eletrônico, bem como expeça-se mandado para o Superintendente do IMESC. A presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RAPHAEL RAJÃO REIS DE CAUX (OAB 106383/MG), RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX (OAB 488791/SP), MILTON NUNES JUNIOR (OAB 151594/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL NOSSA SENHORA DO PARI

Autor THAIZE ANDRADE DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX

OAB: 488791/SP

MILTON NUNES JUNIOR

OAB: 151594/SP

RAPHAEL RAJÃO REIS DE CAUX

OAB: 106383/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1052596-81.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - THAIZE, registrado civilmente como Thaize Andrade de Oliveira - Hospital Nossa Senhora do Pari e outros - Vistos. Tendo em vista que o IMESC não apresentou o laudo pericial até o momento - mesmo com cobranças reiteradas -, cobre-se o laudo via portal eletrônico, bem como expeça-se mandado para o Superintendente do IMESC. A presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RAPHAEL RAJÃO REIS DE CAUX (OAB 106383/MG), RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX (OAB 488791/SP), MILTON NUNES JUNIOR (OAB 151594/SP)