Detalhe do processo

1052261-57.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052261-57.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adélia da Silva Leite - Insituto do Coração - INCOR e outros - 3. Diante do exposto: a) DECLARO a nulidade das publicações de fls. 371, 373/374 e 999/1003 em relação à Fundação Zerbini, tendo em vista o desatendimento ao pedido de publicação exclusiva (artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil); b) RECEBO os quesitos e a indicação de assistentes técnicos apresentados tempestivamente pela corré Fundação Zerbini às fls. 1050/1056, nos termos do artigo 272, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando ratificado o cadastramento da patrona Claudia Yu Watanabe (OAB/SP 152.046) para fins de intimações exclusivas; c) INDEFIRO os pedidos de designação de data presencial e de realização de anamnese oral com a autora perante o órgão pericial (fls. 1073/1076), mantendo-se a realização da perícia médica indireta estritamente sobre a documentação constante dos autos; d) DETERMINO a remessa urgente de ofício eletrônico complementar ao IMESC para encaminhamento dos quesitos apresentados pela Fundação Zerbini (fls. 1050/1056), bem como dos quesitos formulados pela Fazenda do Estado (fls. 1018/1019) e pela parte autora (fls. 1011/1014), solicitando a conclusão e juntada do laudo pericial no prazo estimado de 45 dias. - ADV: BRUNA CRISTINA SOARES VICENTE (OAB 436764/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADéLIA DA SILVA LEITE

Réu INSITUTO DO CORAçãO - INCOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)03/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIA YU WATANABE

OAB: 152046/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNA CRISTINA SOARES VICENTE

OAB: 436764/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1052261-57.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adélia da Silva Leite - Insituto do Coração - INCOR e outros - 3. Diante do exposto: a) DECLARO a nulidade das publicações de fls. 371, 373/374 e 999/1003 em relação à Fundação Zerbini, tendo em vista o desatendimento ao pedido de publicação exclusiva (artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil); b) RECEBO os quesitos e a indicação de assistentes técnicos apresentados tempestivamente pela corré Fundação Zerbini às fls. 1050/1056, nos termos do artigo 272, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando ratificado o cadastramento da patrona Claudia Yu Watanabe (OAB/SP 152.046) para fins de intimações exclusivas; c) INDEFIRO os pedidos de designação de data presencial e de realização de anamnese oral com a autora perante o órgão pericial (fls. 1073/1076), mantendo-se a realização da perícia médica indireta estritamente sobre a documentação constante dos autos; d) DETERMINO a remessa urgente de ofício eletrônico complementar ao IMESC para encaminhamento dos quesitos apresentados pela Fundação Zerbini (fls. 1050/1056), bem como dos quesitos formulados pela Fazenda do Estado (fls. 1018/1019) e pela parte autora (fls. 1011/1014), solicitando a conclusão e juntada do laudo pericial no prazo estimado de 45 dias. - ADV: BRUNA CRISTINA SOARES VICENTE (OAB 436764/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)