1052218-21.2019.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052218-21.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.S. - Vistos. Considerando que o executado devidamente intimado (fls. 670, não regularizou sua representação nos autos, tampouco se manifestou sobre o laudo pericial juntado aos autos (fls. 679/685), homologo os cálculos apresentados às fls. 685 (R$ 3.306,76) atualizado até julho de 2026. Oficie-se à Defensoria Pública conform determinado às fls. 622, eis que a perícia foi realizada à contento. Sem prejuízo, manifeste-se ao exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTA CORREA DE LIMA (OAB 524192/SP), CLAUDIO ESPARRINHA LENTO (OAB 103275/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO ESPARRINHA LENTO
OAB: 103275/SP
ROBERTA CORREA DE LIMA
OAB: 524192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1052218-21.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.S. - Vistos. Considerando que o executado devidamente intimado (fls. 670, não regularizou sua representação nos autos, tampouco se manifestou sobre o laudo pericial juntado aos autos (fls. 679/685), homologo os cálculos apresentados às fls. 685 (R$ 3.306,76) atualizado até julho de 2026. Oficie-se à Defensoria Pública conform determinado às fls. 622, eis que a perícia foi realizada à contento. Sem prejuízo, manifeste-se ao exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTA CORREA DE LIMA (OAB 524192/SP), CLAUDIO ESPARRINHA LENTO (OAB 103275/SP)