Detalhe do processo

1052184-33.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052184-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Matec Engenharia e Construcoes Ltda - Sompo Seguros S.A - Vistos. I - Conheço dos embargos de fls. 2001/2003 e, no mérito, acolho-os para o fim de suprir a omissão e rejeitar a impugnação aos quesitos formulados pela ré Sompo. Isto porque, o objeto da perícia está devidamente delineado na decisão saneadora de fls. 1909/1912 e a pertinência dos quesitos também passará pelo crivo do perito, que não está obrigado a responder os quesitos que não interfiram nas conclusões técnicas ou que extrapolam a finalidade da prova pericial. Ademais, as respostas aos quesitos não são vinculantes, não ficando o juiz adstrito às conclusões do laudo pericial, possuindo independência na apreciação das provas. II - Aguarde-se o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado às fls. 1996/1997. Int. - ADV: BEATRIZ UCHÔAS CHAGAS (OAB 427406/SP), LUANA LAURIANO NASTRI (OAB 529291/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ERNESTO TZIRULNIK (OAB 69034/SP), INAÊ SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 456542/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Réu SOMPO SEGUROS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

INAÊ SIQUEIRA DE OLIVEIRA

OAB: 456542/SP

ERNESTO TZIRULNIK

OAB: 69034/SP

ILAN GOLDBERG

OAB: 241292/SP

BEATRIZ UCHÔAS CHAGAS

OAB: 427406/SP

LUANA LAURIANO NASTRI

OAB: 529291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1052184-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Matec Engenharia e Construcoes Ltda - Sompo Seguros S.A - Vistos. I - Conheço dos embargos de fls. 2001/2003 e, no mérito, acolho-os para o fim de suprir a omissão e rejeitar a impugnação aos quesitos formulados pela ré Sompo. Isto porque, o objeto da perícia está devidamente delineado na decisão saneadora de fls. 1909/1912 e a pertinência dos quesitos também passará pelo crivo do perito, que não está obrigado a responder os quesitos que não interfiram nas conclusões técnicas ou que extrapolam a finalidade da prova pericial. Ademais, as respostas aos quesitos não são vinculantes, não ficando o juiz adstrito às conclusões do laudo pericial, possuindo independência na apreciação das provas. II - Aguarde-se o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado às fls. 1996/1997. Int. - ADV: BEATRIZ UCHÔAS CHAGAS (OAB 427406/SP), LUANA LAURIANO NASTRI (OAB 529291/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ERNESTO TZIRULNIK (OAB 69034/SP), INAÊ SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 456542/SP)