Detalhe do processo

1052138-35.2018.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052138-35.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcos Heleno Oliveira Guilherme - Vistos. Tendo em vista que o IMESC não apresentou o laudo pericial até o momento - mesmo com cobranças reiteradas -, cobre-se o laudo via portal eletrônico, bem como expeça-se mandado para o Superintendente do IMESC. A presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS HELENO OLIVEIRA GUILHERME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA LINGE DEL MONTE

OAB: 156870/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1052138-35.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcos Heleno Oliveira Guilherme - Vistos. Tendo em vista que o IMESC não apresentou o laudo pericial até o momento - mesmo com cobranças reiteradas -, cobre-se o laudo via portal eletrônico, bem como expeça-se mandado para o Superintendente do IMESC. A presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)