Detalhe do processo

1052032-74.2024.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052032-74.2024.8.26.0114 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emílio César Brigato - Silvia Aparecida de Oliveira Brigato - Vistos. Pág. 64/67: Defiro à parte Requerida a gratuidade processual. Anote-se. Pág. 158/160: Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro os honorários periciais definitivos no valor máximo previsto no anexo da referida resolução (2. Engenharia/Arquitetura - item 02 - 58 UFESPs). Com a concordância manifestada pelo perito (pág. 158/160), OFICIE-SE à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. PROVIDENCIE-SE. Após a confirmação da reserva dos honorários, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO de comunicação ao perito. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), ANGELICA SOARES (OAB 309742/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMíLIO CéSAR BRIGATO

Réu SILVIA APARECIDA DE OLIVEIRA BRIGATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA

OAB: 197980/SP

RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA

OAB: 197933/SP

ANGELICA SOARES

OAB: 309742/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1052032-74.2024.8.26.0114 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emílio César Brigato - Silvia Aparecida de Oliveira Brigato - Vistos. Pág. 64/67: Defiro à parte Requerida a gratuidade processual. Anote-se. Pág. 158/160: Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro os honorários periciais definitivos no valor máximo previsto no anexo da referida resolução (2. Engenharia/Arquitetura - item 02 - 58 UFESPs). Com a concordância manifestada pelo perito (pág. 158/160), OFICIE-SE à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. PROVIDENCIE-SE. Após a confirmação da reserva dos honorários, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO de comunicação ao perito. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), ANGELICA SOARES (OAB 309742/SP)