Detalhe do processo

1052004-08.2018.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Posse e Exercício
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052004-08.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Posse e Exercício - Marta Conceição da Silva Muniz - Vistos. MARTA CONCEIÇÃO DA SILVA MUNIZ ajuizou ação contra o ESTADO DE SÃO PAULO objetivando o reconhecimento do direito a tomar posse no cargo de Professor Fundamental I. Narra que não pode comparecer ao exame de saúde complementar, pois sua mãe estava em tratamento oncológico. Acrescenta que não conseguiu protocolar o recurso administrativo no prazo, por estar passando por momento pessoal conturbado. A tutela de urgência foi indeferida (fl. 61). Citado, o Estado de São Paulo contestou (fls. 66/71). Adveio réplica (fls. 66/71). Foi deferida prova pericial médica, mas a autora não compareceu à perícia médica (fl. 227). Ao final, a autora tomou posse em outro cargo e requereu a homologação do pedido de desistência com o que o Estado concordou (fls. 235 e 241). É o relatório. Fundamento e decido. Conforme narrado, a autora desistiu da ação após tomar posse em outro cargo e regularmente intimado o Estado de São Paulo concordou com o pedido. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Pelo princípio da causalidade condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios no importante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixados por equidade, observada a gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARTA CONCEIçãO DA SILVA MUNIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SARA TEIXEIRA DE JESUS

OAB: 432182/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1052004-08.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Posse e Exercício - Marta Conceição da Silva Muniz - Vistos. MARTA CONCEIÇÃO DA SILVA MUNIZ ajuizou ação contra o ESTADO DE SÃO PAULO objetivando o reconhecimento do direito a tomar posse no cargo de Professor Fundamental I. Narra que não pode comparecer ao exame de saúde complementar, pois sua mãe estava em tratamento oncológico. Acrescenta que não conseguiu protocolar o recurso administrativo no prazo, por estar passando por momento pessoal conturbado. A tutela de urgência foi indeferida (fl. 61). Citado, o Estado de São Paulo contestou (fls. 66/71). Adveio réplica (fls. 66/71). Foi deferida prova pericial médica, mas a autora não compareceu à perícia médica (fl. 227). Ao final, a autora tomou posse em outro cargo e requereu a homologação do pedido de desistência com o que o Estado concordou (fls. 235 e 241). É o relatório. Fundamento e decido. Conforme narrado, a autora desistiu da ação após tomar posse em outro cargo e regularmente intimado o Estado de São Paulo concordou com o pedido. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Pelo princípio da causalidade condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios no importante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixados por equidade, observada a gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)