1052004-08.2018.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Posse e Exercício
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1052004-08.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Posse e Exercício - Marta Conceição da Silva Muniz - Vistos. MARTA CONCEIÇÃO DA SILVA MUNIZ ajuizou ação contra o ESTADO DE SÃO PAULO objetivando o reconhecimento do direito a tomar posse no cargo de Professor Fundamental I. Narra que não pode comparecer ao exame de saúde complementar, pois sua mãe estava em tratamento oncológico. Acrescenta que não conseguiu protocolar o recurso administrativo no prazo, por estar passando por momento pessoal conturbado. A tutela de urgência foi indeferida (fl. 61). Citado, o Estado de São Paulo contestou (fls. 66/71). Adveio réplica (fls. 66/71). Foi deferida prova pericial médica, mas a autora não compareceu à perícia médica (fl. 227). Ao final, a autora tomou posse em outro cargo e requereu a homologação do pedido de desistência com o que o Estado concordou (fls. 235 e 241). É o relatório. Fundamento e decido. Conforme narrado, a autora desistiu da ação após tomar posse em outro cargo e regularmente intimado o Estado de São Paulo concordou com o pedido. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Pelo princípio da causalidade condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios no importante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixados por equidade, observada a gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARTA CONCEIçãO DA SILVA MUNIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SARA TEIXEIRA DE JESUS
OAB: 432182/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1052004-08.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Posse e Exercício - Marta Conceição da Silva Muniz - Vistos. MARTA CONCEIÇÃO DA SILVA MUNIZ ajuizou ação contra o ESTADO DE SÃO PAULO objetivando o reconhecimento do direito a tomar posse no cargo de Professor Fundamental I. Narra que não pode comparecer ao exame de saúde complementar, pois sua mãe estava em tratamento oncológico. Acrescenta que não conseguiu protocolar o recurso administrativo no prazo, por estar passando por momento pessoal conturbado. A tutela de urgência foi indeferida (fl. 61). Citado, o Estado de São Paulo contestou (fls. 66/71). Adveio réplica (fls. 66/71). Foi deferida prova pericial médica, mas a autora não compareceu à perícia médica (fl. 227). Ao final, a autora tomou posse em outro cargo e requereu a homologação do pedido de desistência com o que o Estado concordou (fls. 235 e 241). É o relatório. Fundamento e decido. Conforme narrado, a autora desistiu da ação após tomar posse em outro cargo e regularmente intimado o Estado de São Paulo concordou com o pedido. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Pelo princípio da causalidade condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios no importante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixados por equidade, observada a gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)