1051993-66.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1051993-66.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Catia Freire de Carvalho - Vistos. Fls. 300/423: Recebida a carta precatória que tinha como finalidade a realização de perícia técnica nos termos da decisão saneadora de fls. 255/256. A partir da análise do autos da carta precatória, verifica-se que foi produzido laudo pericial, bem como apresentada peça de esclarecimentos, tendo a serventia do Juízo deprecado efetuado a devolução para este Juízo, indicando não terem restado pendentes questionamentos das partes. Declaro, portanto, encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 10 dias (observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa) para eventuaisrazões finais. Findo o prazo, com ou sem manifestações, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CATIA FREIRE DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO ALVES GALINDO
OAB: 195511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1051993-66.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Catia Freire de Carvalho - Vistos. Fls. 300/423: Recebida a carta precatória que tinha como finalidade a realização de perícia técnica nos termos da decisão saneadora de fls. 255/256. A partir da análise do autos da carta precatória, verifica-se que foi produzido laudo pericial, bem como apresentada peça de esclarecimentos, tendo a serventia do Juízo deprecado efetuado a devolução para este Juízo, indicando não terem restado pendentes questionamentos das partes. Declaro, portanto, encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 10 dias (observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa) para eventuaisrazões finais. Findo o prazo, com ou sem manifestações, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)