Detalhe do processo

1051993-66.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1051993-66.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Catia Freire de Carvalho - Vistos. Fls. 300/423: Recebida a carta precatória que tinha como finalidade a realização de perícia técnica nos termos da decisão saneadora de fls. 255/256. A partir da análise do autos da carta precatória, verifica-se que foi produzido laudo pericial, bem como apresentada peça de esclarecimentos, tendo a serventia do Juízo deprecado efetuado a devolução para este Juízo, indicando não terem restado pendentes questionamentos das partes. Declaro, portanto, encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 10 dias (observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa) para eventuaisrazões finais. Findo o prazo, com ou sem manifestações, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CATIA FREIRE DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado04/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO ALVES GALINDO

OAB: 195511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1051993-66.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Catia Freire de Carvalho - Vistos. Fls. 300/423: Recebida a carta precatória que tinha como finalidade a realização de perícia técnica nos termos da decisão saneadora de fls. 255/256. A partir da análise do autos da carta precatória, verifica-se que foi produzido laudo pericial, bem como apresentada peça de esclarecimentos, tendo a serventia do Juízo deprecado efetuado a devolução para este Juízo, indicando não terem restado pendentes questionamentos das partes. Declaro, portanto, encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 10 dias (observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa) para eventuaisrazões finais. Findo o prazo, com ou sem manifestações, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)