1051985-54.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1051985-54.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.R.A. - - M.A.F. - - S.B.F.F. - 1. Considerando o parecer ministerial de fls. 132/133, INDEFIRO o pedido de dispensa do depósito judicial do valor obtido com a alienação do bem. Assim, procedam as partes com o depósito do valor em conta vinculada a esse juízo. Prazo de quinze dias, sob as penalidades da lei. 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Ausentes nulidades. Dou o feito por saneado. Para solução desta, defiro exclusivamente realização de perícia médica. 3. Oficie-se ao IMESC solicitando a indicação de perito, bem como a designação de data e local para realização de exame. Encaminhem-se, com o ofício, as peças necessárias. 4. Com a designação de perito e datas, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja necessidade em razão da data a ser designada.. Concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico. 5. Aprovo desde logo os quesitos apresentados pelo Ministério Público. 6. Ainda, nos termos da Lei 13.146/2015, estabeleço quesitos do Juízo, devendo o senhor perito: I) esclarecer se a incapacidade é: a) total ou parcial para os atos da vida afetiva (inclusive consentir com a relação sexual); b) para o exercício dos direitos políticos e a capacidade de votar e ser votado; c) total ou parcial para os atos negociais e, sendo para somente alguns negócios patrimoniais, discriminar quais deles; II) discriminar se para suas conclusões se mostram suficientes os conhecimentos dentro da sua expertise (psiquiatria) ou se é indispensável a realização de estudo social e psicológico (equipe multidisciplinar). Int. e prov. Ribeirão Preto, 03 de agosto de 2026. - ADV: JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.R.A.
Autor M.A.F.
Autor S.B.F.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado06/08/2026
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL MARCELO DANEZE
OAB: 193786/SP
JORGE MARCOS SOUZA
OAB: 60496/SP
JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA
OAB: 334582/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1051985-54.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.R.A. - - M.A.F. - - S.B.F.F. - 1. Considerando o parecer ministerial de fls. 132/133, INDEFIRO o pedido de dispensa do depósito judicial do valor obtido com a alienação do bem. Assim, procedam as partes com o depósito do valor em conta vinculada a esse juízo. Prazo de quinze dias, sob as penalidades da lei. 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Ausentes nulidades. Dou o feito por saneado. Para solução desta, defiro exclusivamente realização de perícia médica. 3. Oficie-se ao IMESC solicitando a indicação de perito, bem como a designação de data e local para realização de exame. Encaminhem-se, com o ofício, as peças necessárias. 4. Com a designação de perito e datas, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja necessidade em razão da data a ser designada.. Concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico. 5. Aprovo desde logo os quesitos apresentados pelo Ministério Público. 6. Ainda, nos termos da Lei 13.146/2015, estabeleço quesitos do Juízo, devendo o senhor perito: I) esclarecer se a incapacidade é: a) total ou parcial para os atos da vida afetiva (inclusive consentir com a relação sexual); b) para o exercício dos direitos políticos e a capacidade de votar e ser votado; c) total ou parcial para os atos negociais e, sendo para somente alguns negócios patrimoniais, discriminar quais deles; II) discriminar se para suas conclusões se mostram suficientes os conhecimentos dentro da sua expertise (psiquiatria) ou se é indispensável a realização de estudo social e psicológico (equipe multidisciplinar). Int. e prov. Ribeirão Preto, 03 de agosto de 2026. - ADV: JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP)