Detalhe do processo

1051942-74.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1051942-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C. - - T.J.C.O. - VISTOS. As partes são legítimas e encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O réu foi regularmente citado por edital, encontrando-se representado por Curador Especial, que apresentou contestação. Não havendo questões processuais pendentes, preliminares a serem apreciadas ou nulidades a sanar, declaro o feito saneado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Considerando a controvérsia instaurada acerca da alegada paternidade, e sendo necessária a produção de prova técnica para o esclarecimento dos fatos debatidos, defiro a realização de perícia genética (exame de DNA). Para tanto, requisite-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) a realização do exame pericial, observando-se os procedimentos e formulários exigidos pelo órgão. Deverão comparecer ao exame o(a) autor(a), o investigado e a representante legal do(a) menor, portando documentos de identificação originais. Ressalte-se que, não sendo possível a realização do exame pericial em razão do não comparecimento do investigado, será designada audiência de instrução e julgamento para colheita de prova oral, especialmente oitiva das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, a fim de possibilitar a apuração da alegada paternidade por meio dos demais elementos probatórios admitidos em direito. Após a juntada do laudo pericial, ou certificada a impossibilidade de sua realização, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da instrução. Intimem-se. - ADV: STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRA (OAB 428016/SP), STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRA (OAB 428016/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.C.

Autor T.J.C.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado25/08/2026
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRA

OAB: 428016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1051942-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C. - - T.J.C.O. - VISTOS. As partes são legítimas e encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O réu foi regularmente citado por edital, encontrando-se representado por Curador Especial, que apresentou contestação. Não havendo questões processuais pendentes, preliminares a serem apreciadas ou nulidades a sanar, declaro o feito saneado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Considerando a controvérsia instaurada acerca da alegada paternidade, e sendo necessária a produção de prova técnica para o esclarecimento dos fatos debatidos, defiro a realização de perícia genética (exame de DNA). Para tanto, requisite-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) a realização do exame pericial, observando-se os procedimentos e formulários exigidos pelo órgão. Deverão comparecer ao exame o(a) autor(a), o investigado e a representante legal do(a) menor, portando documentos de identificação originais. Ressalte-se que, não sendo possível a realização do exame pericial em razão do não comparecimento do investigado, será designada audiência de instrução e julgamento para colheita de prova oral, especialmente oitiva das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, a fim de possibilitar a apuração da alegada paternidade por meio dos demais elementos probatórios admitidos em direito. Após a juntada do laudo pericial, ou certificada a impossibilidade de sua realização, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da instrução. Intimem-se. - ADV: STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRA (OAB 428016/SP), STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRA (OAB 428016/SP)