Detalhe do processo

1051751-90.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1051751-90.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.F.A. - G.R.L. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE GUARDA. Instados a especificarem provas, as partes permaneceram silentes fazendo presumir a concordância com o julgamento antecipado do feito. O Ministério Público, requereu estudo técnico, e o caso, de fato, exige a produção da prova técnica. Assim, REQUISITE-SE a realização de estudo SOCIAL e PSICOLÓGICO, para o qual nomeio assistente social e psicólogo (a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo e toda documentação nos autos, digam as partes e o Dr. Promotor. Em seguida, voltem conclusos para sentença. "Observem os srs. advogados que, ao realizarem o peticionamento eletrônico, deverão indicar a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-saj (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito." Int. - ADV: RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/SP), MARIANA ROSSETE FERRÃO (OAB 475027/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu G.R.L.

Autor S.F.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA

OAB: 259267/SP

MARIANA ROSSETE FERRÃO

OAB: 475027/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1051751-90.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.F.A. - G.R.L. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE GUARDA. Instados a especificarem provas, as partes permaneceram silentes fazendo presumir a concordância com o julgamento antecipado do feito. O Ministério Público, requereu estudo técnico, e o caso, de fato, exige a produção da prova técnica. Assim, REQUISITE-SE a realização de estudo SOCIAL e PSICOLÓGICO, para o qual nomeio assistente social e psicólogo (a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo e toda documentação nos autos, digam as partes e o Dr. Promotor. Em seguida, voltem conclusos para sentença. "Observem os srs. advogados que, ao realizarem o peticionamento eletrônico, deverão indicar a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-saj (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito." Int. - ADV: RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/SP), MARIANA ROSSETE FERRÃO (OAB 475027/SP)