Detalhe do processo

1051262-02.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1051262-02.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denilson Francisco da Silva - O(a) patrono(a) da autoria foi regularmente intimado(a) por meio do Diário da Justiça Eletrônico para providenciar o comparecimento de seu(a) constituinte à perícia médica agendada. A parte autora, entretanto, não compareceu. Intime-se mais uma vez para que a autoria justifique a ausência e se manifeste quanto ao interesse na continuidade do feito, a fim de obter novo e derradeiro agendamento, no prazo de 10 (dez) dias . No silêncio, os autos serão encaminhados para sentença. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DENILSON FRANCISCO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1051262-02.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denilson Francisco da Silva - O(a) patrono(a) da autoria foi regularmente intimado(a) por meio do Diário da Justiça Eletrônico para providenciar o comparecimento de seu(a) constituinte à perícia médica agendada. A parte autora, entretanto, não compareceu. Intime-se mais uma vez para que a autoria justifique a ausência e se manifeste quanto ao interesse na continuidade do feito, a fim de obter novo e derradeiro agendamento, no prazo de 10 (dez) dias . No silêncio, os autos serão encaminhados para sentença. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)