Detalhe do processo

1051072-49.2020.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1051072-49.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Carlos Evaristo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários ao (à) perito (a) judicial. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé CARLOS EVARISTO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA

OAB: 464151/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ CARLOS RAMOS

OAB: 170291/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1051072-49.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Carlos Evaristo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários ao (à) perito (a) judicial. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP)