1051053-06.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1051053-06.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roselene Matheus Oliveira - Zurich Brasil Companhia de Seguros e outro - Vistos. Considerando a entrega do laudo, defiro o pedido de levantamento em favor do perito, expedindo-se MLE ou ofício à Defensoria Pública. No prazo de 15 dias (art. 477, § 1º do C.P.C.), digam as partes a respeito do laudo pericial apresentado. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), ROBERTO AIELO SPROVIERI (OAB 246808/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSELENE MATHEUS OLIVEIRA
Réu ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1051053-06.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roselene Matheus Oliveira - Zurich Brasil Companhia de Seguros e outro - Vistos. Considerando a entrega do laudo, defiro o pedido de levantamento em favor do perito, expedindo-se MLE ou ofício à Defensoria Pública. No prazo de 15 dias (art. 477, § 1º do C.P.C.), digam as partes a respeito do laudo pericial apresentado. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), ROBERTO AIELO SPROVIERI (OAB 246808/SP)